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Portaria 745-A/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de cooperação, referentes ao ano letivo 2014-2015, a celebrar com as entidades que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante

Texto do documento

Portaria 745-A/2014

A reorientação das escolas de educação especial da rede solidária para Centros de Recursos de Apoio à Inclusão (CRI) insere-se num movimento internacional que tem como finalidade rentabilizar os conhecimentos, experiências e recursos especializados existentes nestas instituições de educação especial, colocando-os ao serviço das unidades orgânicas como suporte às respostas de educação especial.

A criação dos CRI constitui um instrumento fundamental para a concretização do estabelecido no artigo 24.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a sua ação é enquadrada pelo previsto no artigo 30.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março, e alterado pela Lei 21/2008, de 12 de maio, sendo sustentada num Plano de Ação elaborado, conjuntamente, pelas unidades orgânicas e os CRI.

O Plano de Ação define e fundamenta os apoios especializados a prestar pelos CRI, aos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, considerando-se apoio especializado, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, o apoio terapêutico prestado no âmbito da psicologia e das terapias da fala, ocupacional, fisioterapia e educação especial e reabilitação.

O financiamento dos Planos de Ação pelo Ministério da Educação e Ciência formaliza-se através da celebração de contratos de cooperação com as respetivas instituições, ao abrigo do previsto na Portaria 1102/97, de 3 de novembro, e do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro.

Sendo os contratos de cooperação celebrados por ano letivo, torna-se assim necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos, referentes ao ano letivo 2014-2015.

Assim, ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 4609/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 2 de abril, determina-se o seguinte:

1. Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de cooperação, referentes ao ano letivo 2014-2015, a celebrar com as entidades que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2. As importâncias fixadas para o ano de 2015 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.

16 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

ANEXO

Financiamento aos Centros de Recursos de Apoio à Inclusão (CRI) - Ano Letivo 2014/2015

(ver documento original)

208099153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1102/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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