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Aviso 10535/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e 6 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10535/2019

Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico e 6 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 28 de maio de 2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico e 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Casal de Cambra;

4 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais correspondentes à carreira/categoria, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP:

4.1 - Ref. A), 1 Posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, na área de Correios: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Efetuar funções inerentes às áreas de expediente, arquivo, secretaria, aprovisionamento, economato, com vista a assegurar o regular funcionamento da Freguesia. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Efetuar atendimento geral. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Efetuar atendimento e os vários procedimentos relativos ao posto de correios CTT informatizado, entrega de encomendas, rececionamento de registo, liquidação de cobranças, pedido de SIGA entre outros. Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência

4.2 - Ref. B) - 1 Postos de trabalho para a carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, na área de Contabilidade: Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, contabilidade, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolher, examinar, conferir e proceder a escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio, recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; Participar, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos da freguesia. Execução de Contas de Gerência, Elaboração de Orçamentos, Alterações e Revisões Orçamentai, Plano Plurianual de Investimentos (PPI), Gestão do Património, Classificação de Documentos e respetivo lançamento, Reconciliações Bancárias, Conta Corrente de Fornecedores, Controlo de Tesouraria, Submissão de relatórios mensais para a DGAL/SIIAL: Pagamentos em atraso, Fundos disponíveis, Fluxos de Caixa, Saldo Inicial, Saldo Final, Submissão à Inspeção Geral das Finanças das subvenções públicas concedidas, Elaboração de Atestados, Elaboração de Licenças Canídeos e Gatídeos, Registo de Entrada de Correspondência.

4.3 - Ref. C) - 1 Posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, na área de Serviços Gerais: Execução de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, nomeadamente palco da Junta, execução de cargas e descargas; realização de sistemas de rega e sua manutenção; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Operar com diversos instrumentos necessários à realização de tarefas inerentes à função, que podem ser manuais ou mecânicas. Execução de trabalhos em altura. Pinturas interiores e exteriores, execução de soldaduras, montagem de sistemas de som, realização de trabalhos de carpintaria, serralharia e eletricidade.

4.4 - Ref. D) - 5 Postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, na área da Jardinagem: realiza trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda e podas em altura; Cultivar flores, arbustos ou outras plantas, preparar os terrenos para semear relvados, Proceder à plantação e transplantação de plantas; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Executar tarefas relativas à cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas para embelezamento de parques, jardins públicos; Plantar e conservar sebes e relvados em campos desportivos; Preparar as terras de cultura ou viveiros cavando-as ou adubando-as adequadamente; Espalhar as sementes ou dispor os bolbos e as estacas; Efetuar regas e executar transplantações e podas; Despontar as plantas para provocar afilamentos e efetuar desbotoamentos para que as flores se desenvolvam; Semear relvados, renovando-lhes as zonas danificadas, aparando-os e regando-os, utilizando cortadores e/ou tesouras e mangueiras; Plantar, podar e tratar sebes e árvores; proceder à limpeza e conservação de hastes florais ou ramos; Operar com diversos instrumentos, manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores) para realização das tarefas inerentes à função da jardinagem.

5 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril.

6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 2 alínea f) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

7.1.2 - De acordo com o disposto do n.º 4 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 28 de maio de 2019, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo público previamente estabelecida;

7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias:

8.1 - Ref. A) e B) - 12.º ano de escolaridade;

8.2 - Ref. C) e D) - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou www.jf-casaldecambra.pt.

9.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;

9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Rua de Bragança n.º 1, 2605-727 Casal de Cambra ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: 9:00-12:30 e das 14:00 às 17:30.

9.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do artigo 6.º/1 alínea a) da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Provas de Conhecimentos (PC):

10.1.1 - Ref. A) e B) - prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 60 min., sendo permitido a consulta de legislação não comentada e/ou anotada (a considerar nas suas versões atualizadas, com todas as alterações sofridas desde a sua publicação inicial), e comportará as seguintes matérias e legislação: Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro); Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual); Lei 7/2009 de 12 de fevereiro (Código do trabalho);Medidas de Modernização Administrativa (DL 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual);Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual); Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria 412/2001 de 17 de abril, na sua redação atual);Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Regulamento de taxas da Junta de Freguesia; POCAL - Plano oficial de contabilidade das autarquias locais (DL n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atualizada);

10.1.2 - Ref. C) - A prova de conhecimentos revestirá a natureza prática, de realização individual e terá a duração máxima de 30 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso (consistindo na realização de uma peça de carpintaria através do manuseio de maquinas de corte, execução de soldadura e afinação de sistema de rega) e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

10.1.3 - Ref. D) - A prova de conhecimentos revestirá a natureza prática, de realização individual e terá a duração máxima de 30 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso (podendo consistir à deservagem, com recurso a roçadoura, e limpeza de um local, na área da Freguesia, em local específico designado para o efeito, selecionando, montando e manuseando os equipamentos e instrumentos adequados à execução da tarefa.) e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

10.2 - A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.5 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.5.1 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF = (PC ou ACx0,45) + (AP ou EACx0,25) + (EPSx0,30)

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar de acordo com o previsto no artigo 24.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril;

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada em http://jf-casaldecambra.pt/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, informação sobra a sua publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

16 - Júri do concurso:

Ref. A) e B): Presidente: Bruno Costa, carreira e categoria de Assistente Técnico; Vogais efetivos: Susete Antunes, carreira e categoria de Assistente Técnico, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Sónia Santos, carreira e categoria de Assistente Técnico; Vogais Suplentes: Filipa Costa, carreira e categoria de Assistente Técnica; Sandra Valério, carreira e categoria de Assistente Técnico.

Ref. C) e D): Presidente: Bruno Costa, carreira e categoria de Assistente Técnico; Vogais efetivos: José Pereira, carreira e categoria de Assistente Operacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Filipa Costa, carreira e categoria de Assistente Técnico; Vogais Suplentes: Catarina Mendonça, carreira e categoria de Assistente Operacional; António Vilarinho, carreira e categoria de Assistente Operacional.

29 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Pedro Moura Lopes dos Santos.

312348201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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