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Despacho 5809/2019, de 24 de Junho

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Sumário

Autorização de Despesa - Apoio Logístico/Forças Nacionais Destacadas - Afeganistão

Texto do documento

Despacho 5809/2019

Portugal, no cumprimento da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (UNSCR) 2.189, de 12 de dezembro de 2014, participa nas operações do Afeganistão no âmbito da missão Resolute Support Mission (RSM) da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), que tem como principais atribuições o treino, o aconselhamento e a assistência das forças de segurança e das instituições afegãs, no âmbito da segurança e defesa.

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua atual redação, o Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na RSM.

A referida participação é autorizada pela Portaria 500/2018, publicada no Diário da República, n.º 189, 2.ª série, de 1 de outubro de 2018, que refere que «os encargos decorrentes da participação nacional na Resolute Support Mission são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas».

Como membro da OTAN e ao participar na RSM, Portugal reafirma o seu forte compromisso com esta organização, renovando o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz.

Portugal, enquanto membro da OTAN, faz parte dos países que estabelecem normalização de procedimentos entre si para assuntos da Organização. Estes procedimentos são normalizados em documentos com a designação de STANAG (Standardization Agreement). No âmbito da RSM foi criado o STANAG 2034, de 31 de março de 2011, que trata da estandardização de procedimentos para o Apoio Logístico Mútuo e do qual Portugal é signatário. Ao abrigo do referido STANAG 2034, Portugal suporta o apoio logístico inerente à sua participação na RSM.

Nos termos do disposto na Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, cabe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte.

Os militares do Exército em missão no Afeganistão, no âmbito da RSM, encontram-se no Aeroporto Internacional de Cabul, sendo o apoio logístico assegurado pela NATO Support and Procurement Agency (NSPA), ao abrigo do Logistics Support Agreement (LSA) e do Technical Arrangement (TA) assinados entre esta entidade e o Supreme Headquarters Allied Power Europe (SHAPE).

A previsão dos custos a suportar pelo Exército, até 31 de dezembro de 2019, para fazer face às despesas com o apoio logístico aos militares que se encontram no Afeganistão será na ordem dos 3.720.000 (euro) (três milhões e setecentos e vinte mil euros).

Assim, nos termos das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua atual redação, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), determino o seguinte:

1 - É autorizada a despesa no valor de 3.720.000,00(euro) (três milhões e setecentos e vinte mil euros), para fazer face aos encargos com apoio logístico, até 31 de dezembro de 2019, aos militares que se encontram no Afeganistão.

2 - É delegada no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários no âmbito deste processo.

4 de junho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312358481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3749144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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