Procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau
Em cumprimento do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 24 de julho de 2014, no seguimento das deliberações da Assembleia Municipal de 21 de fevereiro de 2014 e da Câmara Municipal de 2 de abril de 2014, e nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e dos artigos 12.º e 13.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais para provimento dos seguintes cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Concurso A - Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
Concurso B - Chefe da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto;
Concurso C - Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção, da composição dos júris e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas aos referidos procedimentos será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
22 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
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