Nos termos da subalínea ii) da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na sua atual redação, conjugado com as alíneas a) e b) do artigo 3.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho, na sua atual redação, a Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral da Administração Interna é competente para promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não reservadas à ESPAP;
Neste contexto a Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral da Administração Interna promove um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de serviços de «mailing» - remessa de boletins de voto dos eleitores residentes no estrangeiro para o ato eleitoral para a Assembleia da República 2019.
Assim, no abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 59/DSUMC/19 e atendendo ao proposto na informação n.º 20541/2019/SG/DSUMC/DCP, de 18-06-2019:
Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do Concurso Público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 38.º do CCP;
Autorizo a realização da despesa pela Secretaria-Geral da Administração Interna no valor de 375.000,00(euro) (trezentos e setenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP as peças do procedimento: anúncio, programa do procedimento e caderno de encargos;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelego, nos termos do artigo 109.º do CCP, no Senhor Secretário-Geral da Administração Interna as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação;
Subdelego ainda, nos termos do artigo 109.º conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º ambos do CCP, no Senhor Secretário-Geral da Administração Interna a competência para a outorga do contrato.
21 de junho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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