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Despacho 12350/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Normas regulamentares do mestrado em Psicopatologia - Faculdade de Medicina

Texto do documento

Despacho 12350/2014

Mestrado em Psicopatologia

Sob proposta do Diretor, sustentada nos pareceres dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-71-2013, de 16 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a criação do mestrado em Psicopatologia.

Este ciclo de estudos de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 15/2014, cujo regulamento se publica de seguida:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Psicopatologia.

2.º

Objetivos e Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Psicopatologia visa proporcionar formação geral na área da psicopatologia clínica através de uma perspetiva multidisciplinar conducente ao exercício da metodologia científica nas suas vertentes da Psicopatologia e Neurociências.

2 - O grau de mestre em Psicopatologia é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Psicopatologia (63 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final (57 créditos) - dissertação de natureza científica original.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, resultam da aplicação do Decreto-Lei 74/2006, 24 março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 junho, Decreto-Lei 115/2013, 7 de agosto, são as que constam do anexo ao presente despacho.

4.º

Entrada em vigor

1 - O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015, aplicando-se o presente regulamento aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

10 de setembro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Psicopatologia

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Medicina, Enfermagem, Psicologia e outras áreas afins, mediante análise curricular;

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas de áreas de Medicina, Enfermagem, Psicologia e outras áreas afins, mediante análise curricular;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área de áreas de Medicina, Enfermagem, Psicologia e outras áreas afins, mediante análise curricular que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina;

1.4 - Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Medicina.

2 - Normas de candidatura

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

i) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

ii) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

iii) Carta de candidatura e declaração de objetivo;

iv) Cópia do documento de identificação (frente e verso);

v) Cópia do número de identificação fiscal;

vi) Outros documentos que o candidato considere relevantes no âmbito da candidatura;

3 - Critérios de seleção e de seriação

3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

i) classificação do grau académico de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20, pontuada de 8 a 10; ou classificação do grau académico de que são titulares, nos termos da escala europeia de comparabilidade (Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), se se revelar mais adequado, pontuada de 8 a 10;

ou ainda, através do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), pontuado de 0 8 a10;

ii) apreciação do currículo académico, científico e técnico, pontuados de 8 a 10;

3.2 - Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se a comissão científica do ciclo de estudos entender necessário.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos em Psicopatologia.

4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais através da publicação de edital em local público da faculdade e divulgado na página da Faculdade de Medicina, em www.medicina.ulisboa.pt, através do portal da Universidade de Lisboa.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Medicina e divulgados pelos meios habituais através publicação de edital divulgado na página da Faculdade de Medicina, em www.medicina.ulisboa.pt, através do portal da Universidade de Lisboa.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

a) frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por "curso de mestrado" nos termos da legislação em vigor, a que corresponde 60 créditos;

b) a elaboração de uma dissertação de natureza científica, a que corresponde 60 créditos.

2 - O Conselho Cientifico nomeará, no início de cada ano letivo, o professor coordenador do ciclo de estudos e a comissão científica do curso.

3 - Compete ao professor coordenador:

3.1 - Coordenar o funcionamento do mestrado em articulação com os órgãos da Faculdade;

3.2 - Assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação, e registo da aprovação pelo Conselho Científico do tema de dissertação;

4 - Compete ao coordenador de cada área de especialidade:

4.1 - Propor o júri de seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.2 - A seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.3 - Dar parecer sobre a nomeação dos orientadores de dissertação.

4.4 - Propor a constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Processo de creditação

1 - Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), o Conselho Científico da Faculdade de Medicina pode:

a) Creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;

b) Creditar a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

c) Creditar as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A do RGJDES, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

d) Atribuir créditos pela formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

e) Atribuir créditos por outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

f) Atribuir créditos pela experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.

2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.

3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.

e) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do RJGDES

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Psicopatologia integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica, originais e especialmente realizados para este fim, a sua discussão e aprovação.

2 - A dissertação corresponde a 57 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

f) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2 - Aos alunos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20).

3 - A metodologia de avaliação a aplicar pretende avaliar as competências adquiridas. A avaliação das unidades curriculares será realizada através de uma avaliação por exame escrito e através dum trabalho individual e ou de grupo, na área temática da unidade, demonstrando deste modo os alunos que conseguem integrar e utilizar os conhecimentos adquiridos

4 - A classificação final do curso de mestrado é calculada pela determinação da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares do curso de mestrado, sendo o fator de ponderação correspondente ao número de créditos de cada unidade curricular. Os cálculos serão feitos até às centésimas e a média final será arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas).

5 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos das alíneas n) e o) deste regulamento.

g) Regime de prescrição do direito à inscrição

Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral podem beneficiar da prorrogação máxima de dois semestres, finda a qual prescreve o direito à matrícula.

h) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final

1 - Após a conclusão do curso de mestrado, todos os alunos têm de proceder, no prazo de 45 dias úteis, ao registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final, a aprovar pelo conselho científico.

2 - O registo previsto no número anterior deve ser feito, em simultâneo, com a designação pelo conselho científico do orientador do trabalho final.

3 - A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado, num máximo de 12 ECTS que não tenham sido concluídas no 1.º ano curricular, pendente da aprovação pela Comissão Científica do Mestrado. Os prazos para o registo da tese serão os referidos em 1.

i) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - O orientador da dissertação, é nomeado pela comissão científica do ciclo de estudos, de entre docentes ou investigadores doutorados ou especialistas de mérito reconhecido da Faculdade de Medicina.

2 - Para além do orientador pode ser nomeado um co orientador da Faculdade de Medicina, de outra Instituição de ensino superior nacional ou estrangeira ou um especialista de mérito reconhecido pelo Conselho Científico.

j) Regras sobre a apresentação e entrega da modalidade do trabalho final e sua apreciação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

1.1. a capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Medicina, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação da especialidade do mestrado e da respetiva área de especialização (se aplicável), a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho.

1.2 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência ao nome do orientador ou orientadores;

1.3 - As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave) e índices;

1.4 - Quando o conselho científico autorizar a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras;

1.5 - Quando tal se revele necessário, certas partes dos trabalhos finais, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático;

2 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e da Direção-Geral de Estatísticas da Educação os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de dois exemplares em CD-ROM ou similar.

k) Requerimento de admissão a provas

1 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública da dissertação, em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico no prazo reservado para o mesmo.

2 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:

a) Parecer do orientador, devidamente fundamentado;

b) 6 exemplares do trabalho final apresentado;

c) 6 exemplares do curriculum vitae atualizado;

d) 3 cópias do trabalho final em suporte CD-ROM ou similar.

3 - O requerimento referido no n.º 1 desta alínea deverá ser acompanhado da declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.

l) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação do trabalho final é nomeado pela comissão científica no prazo de trinta dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo aluno.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Faculdade de Medicina através do portal da Universidade de Lisboa, em www.medicina.ulisboa.pt

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, devendo ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação.

4 - O orientador deverá ser um dos membros do júri referidos no n.º 3 e sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua nomeação, a aceitar a dissertação ou, em alternativa, a recomendar, de forma fundamentada, a sua reformulação.

8 - No caso da reformulação prevista no número anterior, o candidato tem o prazo de 60 dias úteis, improrrogável, para proceder em conformidade, salvo se declarar que não o pretende fazer.

m) Ato público de defesa do trabalho final

1 - O ato público de defesa da dissertação deverá ser marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri, ou após a entrega da reformulação, caso exista.

2 - O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público da Faculdade de Medicina.

3 - A discussão da dissertação não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o aluno dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

n) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, em conformidade com a seguinte regra de cálculo: em que a nota do curso de especialização equivale a 40 % e a nota da dissertação equivale a 60 %, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - A classificação final do ciclo de estudos corresponde à determinação da média ponderada acima referida, calculada até às centésimas e arredondado no final às unidades.

3 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

4 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

o) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do Despacho 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Dário da Republica, 2.ª serie, n.º 141.

p) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Faculdade de Medicina, no prazo máximo de 30 dias, após a sua requisição.

2 - Quer a aprovação no curso de mestrado, quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, nos termos Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES). Estes documentos são requeridos na Faculdade de Medicina, e emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa no prazo máximo de 90 dias, apos a sua requisição pelo interessado.

q) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da Faculdade de Medicina asseguram, no âmbito das suas competências próprias, o acompanhamento científico e pedagógico do ciclo de estudos.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade de Medicina

3 - Ciclo de Estudos: Psicopatologia

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Psiquiatria

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Medicina

Psicopatologia

Mestrado

Psiquiatria

1.º Ano, 1.º semestre

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º semestre

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º semestre

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º semestre

(ver documento original)

208127219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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