O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.
No âmbito do processo de centralização dos serviços do ISS, I. P., na cidade de Lisboa, atualmente dispersos por 13 edifícios, num único imóvel, foi celebrado um contrato de aquisição de mobiliário e equipamentos, o qual não foi integralmente executado no ano de 2018, conforme inicialmente previsto, transitando para o ano de 2019, tal como os respetivos pagamentos.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato celebrado, no ano económico de 2019.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2019, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de mobiliário e equipamentos para o novo edifício sede, no montante máximo global de (euro)309 689,45 (trezentos e nove mil, seiscentos e oitenta e nove euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da respetiva assinatura.
29 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de março de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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