Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os segundos-cabos em regime de contrato em seguida mencionados, tenham o posto que lhes vai indicado por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respetivamente no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e em conformidade com o Despacho 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Primeiro-cabo:
MARME
2CAB MARME 138355 J, Luis Filipe Guerreiro Rodrigues - BA11.
2CAB MARME 138363 K, Carlos André Santos da Silva - BA5.
2CAB MARME 138362 A, Fábio Dias da Silva - BA5.
2CAB MARME 138364 H, João Pedro da Silva Batista - BA6.
2CAB MARME 138353 B, John Cristo Tomaz - BA11.
2CAB MARME 138359 A, José Diogo Fernandes Castro - BA1.
2CAB MARME 138354 L, Paulo Sérgio Ribeiro Teixeira - BA5.
2CAB MARME 138360 E, Frederico Curvelo da Costa - BA1.
2CAB MARME 138356 G, André Filipe Cataluna Banha - BA6.
2CAB MARME 138361 C, Diogo Henrique Sousa Lourenço - BA5.
2CAB MARME 138358 C, Ricardo Miguel Rodrigues Figueira Lopes - CT.
2CAB MARME 138520 J, João Miguel Coentreiras dos Santos - BA11.
2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções técnicas e de apoio em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - Contam a antiguidade desde 27 de setembro de 2014.
4 - Produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
29 de setembro de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
208122018