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Despacho 12225/2014, de 3 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de 1CAB de vários 2CAB MARME

Texto do documento

Despacho 12225/2014

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os segundos-cabos em regime de contrato em seguida mencionados, tenham o posto que lhes vai indicado por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respetivamente no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e em conformidade com o Despacho 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:

Primeiro-cabo:

MARME

2CAB MARME 138355 J, Luis Filipe Guerreiro Rodrigues - BA11.

2CAB MARME 138363 K, Carlos André Santos da Silva - BA5.

2CAB MARME 138362 A, Fábio Dias da Silva - BA5.

2CAB MARME 138364 H, João Pedro da Silva Batista - BA6.

2CAB MARME 138353 B, John Cristo Tomaz - BA11.

2CAB MARME 138359 A, José Diogo Fernandes Castro - BA1.

2CAB MARME 138354 L, Paulo Sérgio Ribeiro Teixeira - BA5.

2CAB MARME 138360 E, Frederico Curvelo da Costa - BA1.

2CAB MARME 138356 G, André Filipe Cataluna Banha - BA6.

2CAB MARME 138361 C, Diogo Henrique Sousa Lourenço - BA5.

2CAB MARME 138358 C, Ricardo Miguel Rodrigues Figueira Lopes - CT.

2CAB MARME 138520 J, João Miguel Coentreiras dos Santos - BA11.

2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções técnicas e de apoio em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.

3 - Contam a antiguidade desde 27 de setembro de 2014.

4 - Produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

29 de setembro de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

208122018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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