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Aviso 10068/2019, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de Coordenador do Gabinete de Apoio à Mobilidade dos Serviços Académicos

Texto do documento

Aviso 10068/2019

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 24/04/2019 da Vice-Reitora, Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para o cargo de Coordenador do Gabinete de Apoio à Mobilidade dos Serviços Académicos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (EPD).

1 - Área de atuação: conforme previsto no artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Académicos publicado pelo Despacho 972/2019 (2.ª série), de 25 de janeiro, compete ao Gabinete de Apoio à Mobilidade coordenar e exercer as competências específicas no âmbito de procedimentos de mobilidade académica, nomeadamente:

a) Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e assinatura de protocolos de cooperação interinstitucional nos domínios da mobilidade académica;

b) Procurar e divulgar programas, centros de mobilidade e informação, redes, protocolos, convénios e acordos de mobilidade académica, cursos de verão e outros, que permitam a promoção, e se possível o financiamento, do intercâmbio, parcerias e atividades que possam ser consideradas de interesse para a Universidade de Évora;

c) Apoiar a elaboração do processo de mobilidade de estudantes graduados e de pessoal docente e não docente de e para a Universidade de Évora, integrados em qualquer programa, projeto ou convénio de mobilidade nacional ou internacional;

d) Elaborar propostas de candidatura a projetos de mobilidade nacional e internacional;

e) Propor a captação de recursos financeiros para as atividades de mobilidade.

2 - Requisitos legais: Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do EPD, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) Formação superior conferente de grau;

b) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

3 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura em Sociologia;

b) Formação profissional em áreas relevantes para a Administração Pública, nomeadamente curso de formação em Gestão Pública (FORGEP);

c) Experiência profissional de, pelo menos, 10 anos na Administração Pública;

d) Experiência profissional de, pelo menos, 5 anos no âmbito de candidaturas a projetos, protocolos e acordos de cooperação;

e) Experiência profissional de, pelo menos, 2 anos, em:

i) Elaboração de processos de mobilidade de estudantes do ensino superior e de pessoal docente e não docente, integrados em um qualquer programa, projeto ou convénio, de mobilidade nacional ou internacional;

ii) Elaboração de propostas de candidatura a projetos de cooperação no âmbito de mobilidade nacional e internacional;

iii) Elaboração de protocolos de cooperação interinstitucional no âmbito de mobilidade nacional e internacional;

iv) Programas, centros de mobilidade e informação, redes, protocolos, convénios e acordos de cooperação e outros, que permitam a promoção e, se possível, o financiamento do intercâmbio e parcerias;

v) Atendimento a públicos específicos do ensino superior;

vi) Coordenação de equipas, organização dinamismo e proatividade, resistência a situações de pressão;

f) Conhecimento em línguas estrangeiras, preferencialmente em inglês.

4 - Remuneração - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro, a remuneração mensal corresponde a 1867,03(euro) correspondente a 50 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

6 - Local de trabalho: Serviços Académicos da Universidade de Évora, sito na Rua Duques de Cadaval, 7000 Évora.

7 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista pública.

8 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

9 - Formalização das candidaturas: os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, até ao termo do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento dirigido à Presidente do Júri, enviado por correio registado para Universidade de Évora, Apartado 94, 7002-554 Évora ou entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos sita no Largo da Sra. da Natividade, 7000-810 Évora, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e breve descrição das principais funções ou cargos exercidos;

e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

10 - Composição do júri:

Presidente: Maria Alexandra Courinha Martins Lopes Fernandes, Diretora dos Serviços Académicos.

Vogais efetivos:

Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Évora, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Patrícia Isabel Monteiro Salvado Bolotinha, Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Vogais suplentes:

Minervina das Neves Teixeira de Carvalho, Chefe da Divisão de Registo e Certificação Escolar da Universidade de Évora;

Ana Maria Quintas Paixão Godinho, Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Geral da Universidade de Évora.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações constantes da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

24/05/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3737745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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