Procedimento interno de seleção de mudança de nível na categoria de técnico de informática grau 3 nível 2 (carreira não revista)
Nos termos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, aplicável à Administração Local com as alterações previstas no Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho, e do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 08/05/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento interno de seleção, de mudança de nível na categoria de técnico de informática grau 3 nível 2, nos seguintes termos:
1 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", uma vez que existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).
2 - Local de trabalho: área do Município de Salvaterra de Magos.
3 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de
31 de dezembro; Portaria 125-A/2019 de 30 de abril; Lei 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 71/2018 de 31 de dezembro (OE2019); e o Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.
4 - Caracterização do posto de trabalho: o constante do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, descrito na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Salvaterra de Magos, disponível, no sítio do mesmo, em www.cm-salvaterrademagos.pt.
5 - Composição do júri:
Presidente do júri: Dr. Pedro João Pires Ferreira Duarte de Oliveira, Chefe da Divisão Municipal Administrativa, em regime de substituição. Vogais efetivos: 1.º Dr. Álvaro Miguel Cachulo Antunes Pote, Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento, 2.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior área recursos humanos; Vogais suplentes: 1.º Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos, 2.º Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Municipal Financeira. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
6 - O procedimento interno de seleção de mudança de nível na categoria de técnico de informática é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
7 - Requisitos gerais e especiais
7.1 - Requisitos gerais: os previstos nas alíneas de a) a f) do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.
7.2 - Requisitos especiais: os definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo referido no presente aviso, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos, podendo ser remetidas por correio registado com aviso de receção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, da mesma Câmara, devendo das mesmas constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor de bilhete de identidade e respetivo prazo de validade, número de contribuinte, código postal e telefone(s) de contacto);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;
c) Quaisquer outros elementos em que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respetivas expressões quantitativas e menções qualitativas;
b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Curriculum vitae devidamente atualizado datado e assinado;
e) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número anterior, sem a qual as mesmas não serão consideradas.
10 - Os funcionários pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais.
11 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão ao concurso, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12 - Métodos de seleção a utilizar - na seleção dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos, entrevista profissional de seleção e avaliação curricular, sendo atribuídos a cada um deles, a classificação de 0 a 20 valores.
a) Entrevista profissional de seleção: visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.
b) Avaliação curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os fatores descritos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.
13 - A ordenação final é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, obtida através da seguinte fórmula: CF = (EPS + AC) /2, em que: CF (Classificação Final); EPS (Entrevista Profissional de Seleção); AC (Avaliação Curricular).
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
16 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º
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