O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
Neste âmbito, compete-lhe garantir o armazenamento dos dados constantes do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), nomeadamente, procedendo à preservação digital de documentos, implicando o investimento em novas tecnologias capazes de dar resposta eficiente à tipologia de dados que os serviços prestados pelo II, I. P., produzem e gerem em larga escala.
Para o efeito determinou-se como imprescindível a adoção de uma solução de object storage, flexível e escalável, que permita uma integração transparente com as plataformas de storage, de ficheiro e de backup existentes no Centro de Processamento de Dados do II, I. P. Trata-se de uma solução tecnológica robusta que compreende todos os componentes necessários ao seu correto funcionamento, designadamente, switches de comunicações, racks com Power Distribution Units (PDUs) redundantes, consolas de administração centralizada em ambos os sites, monitorização avançada, com emissão de relatórios de desempenho em tempo real e análise preditiva, funcionalidade call-home, cablagem, Small Form-factor Pluggable (SFPs).
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, no decurso do ano 2018, o II, I. P., procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição de uma solução de object storage para backups, arquivo e preservação digital, tendo celebrado contrato com a empresa TOTALSTOR - Soluções de Armazenamento de Dados, S. A., em 28 de dezembro de 2018, pelo preço contratual de (euro) 296 343,49 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e três euros e quarenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
No âmbito do contrato celebrado, e considerando que a 28 de dezembro de 2018, não estavam reunidas as condições que permitissem a sua execução financeira integral, importa proceder à repartição plurianual do respetivo encargo financeiro, nos anos económicos de 2018 e 2019.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de solução de object storage para backups, arquivo e preservação digital, ao abrigo da alínea a), n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)296 343,49 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e três euros e quarenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a um financiamento máximo nacional de (euro)230 559,82 (duzentos e trinta mil, quinhentos e cinquenta e nove euros e oitenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2018: (euro)47 990,00 (quarenta e sete mil novecentos e noventa euros);
2019: (euro)248 353,49 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e três euros e quarenta e nove cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.07 - Equipamento de Informática.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
17 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de maio de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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