O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o Instituto de Informática, I. P., proceder aos desenvolvimentos inseridos na segunda fase do Projeto Prestações Familiares + Simples, designadamente assegurar a integração com os subsistemas de Agregados e Relações Familiares (ARF) e Gestão de Rendimentos (GREND), bem como o alargamento aos utilizadores institucionais das funcionalidades já disponíveis para o cidadão.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento dos subsistemas de suporte a este projeto, que permitirão implementar as evoluções aplicacionais planeadas.
A contratação dos serviços de desenvolvimento para a execução da mencionada segunda fase, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, terá a vigência inicial de doze meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro)1 008 000,00 (um milhão e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento para o Projeto Prestações familiares + Simples, ao abrigo do Acordo-Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE), pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)1 008 000,00 (um milhão e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a um financiamento máximo nacional de (euro)851 611,87 (oitocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e onze euros e oitenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2019: (euro)307 200,00 (trezentos e sete mil e duzentos euros);
2020: (euro)336 000,00 (trezentos e trinta e seis mil euros);
2021: (euro)336 000,00 (trezentos e trinta e seis mil euros);
2022: (euro)28 800,00 (vinte e oito mil e oitocentos euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria produz efeitos à data de 10 de maio de 2019.
17 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de maio de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
312317519