O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
Neste âmbito, compete-lhe gerir o parque informático do MTSSS, devendo assegurar a disponibilização de equipamentos informáticos, para suprir as necessidades dos diferentes serviços e organismos do Ministério, nos quais se insere o funcionamento dos postos de atendimento da Segurança Social, dispersos a nível nacional.
Assim, decorrente do projeto de consolidação dos postos de atendimento no novo edifício do Instituto da Segurança Social, I. P., em Lisboa, da entrada em produção da APP do Sistema de Informação para a Gestão do Atendimento (SIGA), bem como de outras necessidades identificadas a nível nacional, sobre equipamentos obsoletos, no decurso do ano 2018, o II, I. P., procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição de dispensadoras para o SIGA, para instalação nos Serviços Locais de Atendimento, dispersos a nível nacional, tendo celebrado contrato com a empresa M.S.N.F. Soluções Informáticas, Lda., no ano de 2018, pelo preço contratual de (euro)384 598,45 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, objeto de visto tácito do Tribunal de Contas, apenas em 2019.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
No âmbito do contrato celebrado, e considerando que a 28 de dezembro de 2018, não estavam reunidas as condições que permitissem a sua execução financeira, importa acautelar o suporte do encargo financeiro resultante do mesmo no ano económico de 2019.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de dispensadoras para o SIGA, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)384 598,45 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º O encargo orçamental decorrente da execução do contrato de aquisição de bens acima referido será executado integralmente no ano económico de 2019 e é suportado por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.07 - Equipamento de informática.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
17 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de abril de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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