O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
Neste âmbito, compete-lhe garantir a gestão dos processamentos massivos de dados (processos batch) que o II, I. P., tem a seu cargo, dando resposta a processos de negócio fundamentais para o Instituto da Segurança Social, I. P., e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
O sucesso na execução destes processamentos massivos é fulcral, dado que asseguram o processamento de dados críticos, nomeadamente, prestações sociais, contribuições, cálculos de dívida em processos de execução fiscal, transferências financeiras e interoperabilidade entre o II, I. P., e outros Organismos da Administração Pública.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, no decurso do ano 2018, o II, I. P., procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição de licenciamento do software BMC Control M, por se tratar do software responsável pela gestão dos processamentos mencionados, tendo celebrado contrato com a empresa RUMOS Serviços, S. A., em 28 de dezembro de 2018, pelo preço contratual de (euro)112 182,00 (cento e doze mil, cento e oitenta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
No âmbito do contrato celebrado, e considerando que a 28 de dezembro de 2018, não estavam reunidas as condições que permitissem a sua execução financeira, importa acautelar o suporte do encargo financeiro resultante do mesmo no ano económico de 2019.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de licenciamento do software BMC Control M, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 112 182,00 EUR (cento e doze mil, cento e oitenta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º O encargo orçamental decorrente da execução do contrato de aquisição de bens acima referido será executado integralmente no ano económico de 2019 e é suportado por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
17 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de março de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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