Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5503/2019, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designação, em regime de substituição, de Chefe de Divisão de Contraordenações na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Texto do documento

Despacho 5503/2019

O Decreto Regulamentar 10/2018, de 3 de outubro, criou a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) e definiu a sua natureza, missão e atribuições, determinando que a sua organização interna obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Por seu turno, a Portaria 108/2019, de 11 de abril, estabeleceu a estrutura nuclear da APCVD;

Considerando que se torna necessário prover o cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Contraordenações, unidade orgânica flexível no âmbito do previsto no artigo 3.º da Portaria 108/2019, de 11 de abril, que se encontra vago;

Considerando que, face às múltiplas competências desta unidade, torna-se imprescindível e urgente assegurar o seu normal funcionamento;

Considerando ainda que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, até estarem criadas as condições necessárias para proceder à seleção e recrutamento para provimento do cargo;

Considerando que a licenciada Alexandra Regina Ferreira da Silva preenche os requisitos legais e possui experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme síntese curricular anexa:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, alínea d) e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 3.º da Portaria 108/2019, de 11 de abril, designo em regime de substituição, para o exercício de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Contraordenações da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto a licenciada Alexandra Regina Ferreira da Silva, cujo currículo académico e profissional que se anexa ao presente despacho, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a experiência e a aptidão técnica adequadas ao exercício das inerentes funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2019.

28 de maio de 2019. - O Presidente da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, Rodrigo Miguel da Costa Cavaleiro.

Nota Biográfica

Nome: Alexandra Regina Ferreira da Silva

Data de Nascimento: 05 de abril de 1965

Naturalidade: Viseu

Formação académica e profissional

Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - 1983/1988

Cédula de advogada até fevereiro de 1998 com inscrição suspensa a seu pedido

Curso de qualificação de Técnico Superior da Carreira do IEFP, IP

FORGEP - Formação em Gestão Pública para dirigentes - INA

Especializações

Curso de Pós-Graduação em Justiça Administrativa e Fiscal - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - 2007

Curso de Especialização em Contratação Pública - Centro de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade Direito da Universidade de Coimbra - 2011

Curso de Especialização do Direito de Emprego Público - Centro de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade Direito da Universidade de Coimbra - 2015

III Curso de Especialização em Direito Penal Económico Internacional Europeu - Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Experiência Profissional

De junho de 2012 à presente data

Técnica superior da carreira unicategorial funções de Assessoria Jurídica no Comando Territorial de Viseu da Guarda Nacional Republicana.

De 7 de abril de 2010 a 31 de maio de 2012

Dirigente Intermédia de 1.º Grau - Secretária do Governo Civil do Distrito de Viseu, de 07 de abril de 2010 provida por concurso público - exercendo as funções constantes do Decreto-Lei 252/92, de 19 de novembro, na sua última redação dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de agosto, bem como do disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, no que concerne aos dirigentes intermédios de 1.º grau, e todas as que se encontravam delegadas pelo Governador Civil.

De 1 de julho de 2011 a 30 de junho de 2012

Acumulou as funções de dirigente intermédio de 1.º grau com as funções de dirigentes de 1.º grau, (cf. n.º 1 a) Despacho 10416/2011 MAI), com delegação direta de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, na sequência da exoneração dos Governadores Civis, a 30 de junho de 2011, através do Despacho 10416/2011 de delegação de competências publicado no DR n.º 158 de 18 de agosto de 2011

De 19 de maio de 1997 a 06 de abril de 2010

Técnica Superior da carreira geral do IEFP, IP provida por concurso público

De setembro de 1990 a 18 e maio de 1997

Funções docentes no ensino Secundário. Para além das funções decorrentes das atribuições e competências docentes exerceu cargo de Coordenadora de Curso Técnico Profissional nível III

De outubro de 1989 a fevereiro de 1998

Estágio de Advocacia - efetuado no Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados, em 1989/90.

Louvores

Louvor por S. Exª Senhor Ministro da Administração Interna 23 de agosto de 2012, publicado D.R. n.º 163, 2.ª série de 23 de agosto de 2012

Louvor pelo Senhor Comandante Geral da GNR publicado na Ordem à Guarda n.º 10 de 31 de outubro de 2014

312336368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-10-03 - Decreto Regulamentar 10/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda