Portaria 128/89
de 22 de Fevereiro
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, apresenta na carreira de operador de microfilmagem um desenvolvimento e correspondente dotação de lugares que, face a condicionalismos específicos daquele Centro Regional, não se configuram os melhores, em termos de eficácia dos serviços.
Assim, tendo por base o disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 317/86, de 25 de Setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, seja alterado, no que concerne à carreira de operador de microfilmagem, conforme o mapa anexo.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Segurança Social.
(ver documento original)