Portaria 345-H/92
de 14 de Abril
Pela Portaria 142/91, de 18 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Vila Real os Serviços Locais de Segurança Social de Alijó, Boticas, Chaves, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Peso da Régua.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 128/89, de 22 de Fevereiro, 492/89, de 3 de Julho, 31/90, de 15 de Janeiro e 256/90, de 6 de Abril, é alargado do número de lugares correspondente, conforme mapa anexo à presente portaria.
2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados Serviços Locais.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Abril de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 345-H/92, de 14 de Abril
Centro Regional de Segurança Social de Vila Real
(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril
(ver documento original)