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Despacho 12079/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Delegação da presidência do júri do concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar na área disciplinar de Finanças

Texto do documento

Despacho 12079/2014

Nos termos da alínea a) do ponto 1 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2008, de 31 de agosto), delego a Presidência do júri do concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Finanças, do Centro de Competência de Ciências Sociais, autorizado pelo Despacho 82/R/2014, do Reitor da Universidade da Madeira, de 27 de junho do corrente ano, no Presidente do Centro de Competências de Ciências Sociais, Professor Doutor Pedro Telhado Pereira.

16 de setembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

208110468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-16 - Decreto-Lei 205/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e o reenchimento desses sistemas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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