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Despacho 5465/2019, de 5 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora-geral do Território, professora doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto

Texto do documento

Despacho 5465/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30 /2012, de 13 de março, e nos Decretos-Leis n.os 172/95, de 18 de julho, n.º 224/2007, de 31 de maio, e na Lei 3/2015, de 9 de janeiro:

1 - Delego na Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Território (DGT), Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto, as competências e os poderes que me estão legalmente conferidos, sem prejuízo da observância das orientações, estratégias e prioridades por mim definidas, relativamente à:

a) Superintendência e decisão sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) e das Delegações Regionais, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, e no n.º 7 do Despacho 10448/2015, de 21 de setembro;

b) Autorização do exercício de atividades no domínio do cadastro predial e emissão do correspondente alvará, nos termos do disposto no artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho;

c) Disponibilização no sítio da DGT na Internet e no sistema informático próprio da atividade de cadastro predial, da lista atualizada dos técnicos de cadastro predial habilitados a exercer esta atividade no território nacional, e subsequentes atualizações à referida lista, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei 3/2015, de 9 de janeiro;

d) Emissão de documentos e informações sobre elementos cadastrais e de declarações e certidões em matéria de cadastro;

e) Dinamização e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, promovendo junto dos avaliadores o alinhamento dos objetivos com os resultados a atingir, previstos no Plano de Atividades (PA) e Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) da DGT, bem como promoção da avaliação dos dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência;

f) Acompanhamento e avaliação sistemáticas da atividade das unidades orgânica e flexíveis supra identificadas, com responsabilização dos diferentes setores pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e qualidade dos serviços prestados;

g) Elaboração de planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade de atuação das sobreditas unidades orgânica e flexíveis, com definição de metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

h) Estabelecimento de ligações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres, nacionais e internacionais, e assinatura da correspondência e expediente corrente;

i) Garantia da elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e de capacidades formativas, bem como da avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado;

j) Autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, bem como da inscrição e participação em estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e desde que não acarretem encargos para a DGT;

k) Prática dos atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência;

l) Gestão eficaz e eficiente da utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos às referidas unidades orgânica e flexíveis;

m) Promoção de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.

2 - A presente delegação de competências inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais aplicáveis.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, designo a Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, incluindo-se neste âmbito a prática de atos que me foram subdelegados, com faculdade de subdelegação, a coberto do Despacho 1146/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro.

4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 17 de janeiro de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela delegada no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

Publique-se.

20 de maio de 2019. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.

312318442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3730703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-09 - Lei 3/2015 - Assembleia da República

    Regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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