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Despacho 11993/2014, de 29 de Setembro

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Sumário

Compensação especial por morte do ex Sargento Ajudante n.º 1866202, Hermenegildo Manuel Almeida Marques, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 11993/2014

1. A 21 de junho de 2010 o ex Sargento Ajudante n.º 1866202, Hermenegildo Manuel Almeida Marques, do Comando Territorial de Évora, que à data integrava o 9.º Contingente do Subagrupamento Bravo - Equipa de Inativação de Engenhos Explosivos ( EIEEX) - no âmbito da Missão das Nações Unidas em Timor Leste (UNMIT), na deslocação para cumprimento de um serviço de desativação de engenho explosivo para que tinha sido nomeado, sofreu um acidente de viação na estrada entre Metinaro e Manatuto, em Timor Leste, do qual resultou a sua morte.

2. A concessão do seguro para reparação dos danos por morte relativamente a militares integrados em missões de paz e humanitárias fora do território nacional encontra-se prevista no artigo 7.º-A do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 348/99, de 27 de agosto, aplicável aos elementos das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna, integrados em missões da mesma natureza, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, por força do Decreto-Lei 17/2000, de 29 de fevereiro, e rege-se, conforme dispõe o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2006, de 23 de novembro de 2006, pelo disposto no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

3. Com vista a apurar os factos constitutivos do referido direito à compensação especial por morte prevista no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 17/2000, de 29 de fevereiro foi determinada por despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Administração Interna de 11 de março de 2014 a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Territorial de Évora, da Guarda Nacional Republicana;

4. A 17 de junho de 2014, no respetivo relatório, o Senhor Instrutor, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho:

a) Determinou o nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial ou de segurança e a morte do Sargento Ajudante Hermenegildo Manuel Almeida Marques;

b) Verificou que o acidente foi qualificado como ocorrido em serviço e por motivo deste;

c) Apurou o montante da compensação, nos termos do disposto na Portaria 91/2001, de 9 de fevereiro, em 259.516,26 (euro) (duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dezasseis euros e vinte e seis cêntimos);

d) Identificou os beneficiários do seguro de vida concluindo de acordo com a cópia da habilitação de herdeiros n.º 10632/2010 do Sargento Ajudante Hermenegildo Almeida Marques que são herdeiros deste, o cônjuge sobrevivo, Helena do Carmo Marco André de Jesus Marques.

5. Remetido o processo à Direção de Justiça e Disciplina da GNR, esta, na sua informação complementar n.º 1610/14, de 30 de junho de 2014, corroborando o que o Senhor Instrutor conclui em sede de relatório, entendeu estarem reunidas as condições para atribuição da aludida compensação.

6. Foi o relatório do inquérito homologado, a 2 de julho de 2014, pelo Exmo. Comandante Geral da GNR, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

7. Atentos o processo de compensação especial PCE 05/2014 e as conclusões nele produzidas, verificando-se estarem cumpridos todos os requisitos legais determina-se seja concedida a compensação para reparação de danos por morte relativamente a militares integrados em missões de paz e humanitárias fora do território nacional prevista no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 17/2000, de 29 de fevereiro, por acidente sofrido pelo ex militar da GNR, Hermenegildo Manuel Almeida Marques, no montante de 259.516,26 (euro) ( duzentos e cinquenta e nove mil quinhentos e dezasseis euros e vinte e seis cêntimos ), a atribuir conjuntamente ao seu cônjuge sobrevivo, Helena do Carmo Almeida de Jesus Marques e aos seus dois filhos, Andreia Filipa de Jesus Marques e Marco André de Jesus Marques.

8. Transmita-se o presente despacho ao Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana.

17 de setembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

208109894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/372863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 348/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-29 - Decreto-Lei 17/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aplica aos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna, envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, o regime do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro (estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional). Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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