Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, precedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel, o tenente-coronel de infantaria na reforma, 50140211, António José Guerra Gaspar Borges.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade: Coronel, com a antiguidade de 21 de setembro de 1988.
Fica posicionado na escala de antiguidades, na sua arma à direita do coronel INF, 50180511, Florindo Eugénio Baptista Morais.
Considerando a antiguidade no posto de coronel, 21 de setembro de 1988, e a passagem à situação de reserva, por limite de idade, em 20 de dezembro de 1995, tem direito à remuneração pelo posto de coronel no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de fevereiro.
30 de julho de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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