Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no artigo 7.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Despacho 11289/2013, de 30 de agosto e do Despacho 2059/2013, de 4 de fevereiro de 2013:
1 - Subdelego no Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Lisboa (ESTeSL), Professor Paulo Jorge Leitão Pessoa Guerreiro, a competência para:
a) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
b) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional;
c) Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na ESTeSL;
d) Supervisionar as propostas de contratação de pessoal docente de acordo com o respetivo mapa de distribuição a submeter à autorização do Presidente do IPL;
e) Justificar e injustificar faltas aos docentes nos termos da lei;
f) Decisão sobre horários de trabalho, com respeito pela legislação em vigor;
g) Autorizar os docentes a comparecer em juízo quando notificados nos termos da lei e processo;
h) Propor a acumulação de funções ao pessoal docente;
i) Coordenar e superintender as competências técnico-funcionais conferidas pelos Estatutos da ESTeSL, diretamente, ou através da mediação do Diretor de Serviços, quanto aos seguintes Serviços e Gabinetes:
i) Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros;
ii) Gabinete Assessoria Técnica, área de Planeamento;
iii) Da Divisão de Gestão de Infraestruturas, Instalações e Equipamentos, referente às competências sobre os Equipamentos.
j) Propor a apresentação de funcionários e agentes à junta médica da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) nos termos da lei;
k) Autorizar os pedidos de apresentação à Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações, nos termos da lei;
l) Autorizar os pedidos de apresentação à Junta Médica do Centro Nacional de Proteção contra Riscos e Doenças Profissionais da Segurança Social, nos termos da lei;
m) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço que decorram em território nacional nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de março, assim como o pagamento dos respetivos abonos, antecipados ou não, que forem devidos;
n) A competência para a prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita própria que resulta da atividade da ESTeSL, emitindo e assinando todos os documentos relativos a este processo.
2 - Subdelego no Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) Professor Luís Jorge Carrasco Lança, a competência para:
a) Assinar e rubricar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos;
b) Coordenar e superintender as competências, diretamente, ou através da mediação do Diretor de Serviços, conferidas pelos Estatutos da ESTeSL quanto aos Serviços e Gabinetes:
I. Gabinete de Gestão da Qualidade;
II. Divisão de Gestão Académica, na qual se incluem:
i) Serviços de Formação Graduada;
ii) Gabinete de Formação Pós-Graduada e Contínua;
iii) Gabinete de Apoio ao Estudante e ao Diplomado.
III. Da Divisão de Gestão de Infraestruturas, Instalações e Equipamentos, referente às competências sobre as Infraestruturas e as Instalações;
3 - Delego no Diretor de Serviços Dr. João Pedro Silva as seguintes competências:
a) Emitir certidões ou certificar quaisquer pedidos no âmbito académico, respeitantes a dados ou informações constantes dos arquivos da ESTeSL, relacionados com os discentes ao abrigo da legislação em vigor;
b) Despachar e assinar toda a correspondência par atos de gestão ordinária todos os documentos e expediente conexo;
c) Coordenar e superintender nas competências técnico-funcionais o Serviço de Expediente e Arquivo.
4 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso de competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - São excluídas da delegação referida nos números anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a s entidades tutelares.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos vice-presidentes e pelo Diretor de Serviços da ESTeSL desde a data da respetiva investidura no cargo até à publicação do presente despacho no Diário da República.
7 - O presente Despacho revoga o Despacho 43/2013 de 5 de dezembro.
25 de julho de 2014. - O Presidente da ESTeSL, João Lobato, professor coordenador.
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