Delegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) nos presidentes das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços
Considerando:
a) A eleição dos novos órgãos de governo das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, e a consequente tomada de posse dos respetivos Presidentes deu-se início a um novo ciclo de gestão e de organização.
b) A consequente caducidade das delegações anteriormente concedidas nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança dos titulares dos órgãos delegados e a necessidade de delegação e subdelegação de competências para os novos titulares dos órgãos, de modo a facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPL;
c) O disposto no artigo 92.º n.os 1 alínea a) e 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no artigo 26.º n.º 3 dos acima indicados Estatutos do IPL;
d) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008;
e) O novo regime de gestão orçamental em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2009, decorrente da aplicação do disposto na Portaria 485/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2008;
f) O novo regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e respetiva regulamentação (Lei 59/2008, de 11 de setembro - RCTFP);
E, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL (homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio), 92.º n.º 4 do RJIES, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugados com os artigos 8.º da Lei 8/90, de 20 de fevereiro, 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 109.º do CCP, nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA e n.º 2 alínea b) do n.º 2 do Despacho 10688/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto:
1 - Delego a prática dos seguintes atos, nos seguintes presidentes/diretores das Unidades Orgânicas/Serviços do IPL:
Professor Jorge Veríssimo, Presidente da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS);
Professor Fernando Crespo, Diretor da Escola Superior de Dança (ESD);
Professora Cristina Loureiro, Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx);
Professor Pedro Centeno Moreira, Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML);
Professor António Lagarto, Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC);
Professor João Lobato, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL);
Professor Francisco de Faria, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL);
Professor José Carlos Quadrado, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL):
1.1 - Em matéria de recursos humanos:
a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que tenha havido a prévia cabimentação orçamental e respetiva autorização presidencial para a abertura do concurso ou para a contratação como convidado;
b) Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP);
c) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro (RCTFP);
d) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional.
1.2 - Em matéria financeira e patrimonial, exceto no Professor Doutor José Carlos Quadrado, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL):
No âmbito da despesa:
Autorizar as despesas, com aquisição de bens e serviços, que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento de cada uma das instituições referidas, até ao limite de 5.000,00(euro) (cinco mil euros), obedecendo às regras da contratação pública.
No âmbito patrimonial:
Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.
1.3 - Em matéria académica:
A assinatura e rubrica dos suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.
2 - Subdelego nos presidentes/diretores mencionados no número anterior a prática dos seguintes atos:
Decisão sobre horários de trabalho e trabalho extraordinário, com respeito pela legislação vigente.
3 - Autorizo, ainda, os mesmos dirigentes supra mencionados a conduzirem as viaturas que se encontrem afetas às Unidades Orgânicas que dirigem nos termos de despacho, a elaborar e a publicar nos termos do regime legal aplicável.
4 - Autorizo os Presidentes das supra referidas Unidades Orgânicas a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora delegadas nos seus vice-presidentes.
5 - Devem ser comunicados à Presidência os atos praticados no uso das competências agora delegadas.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, nas faltas ou impedimentos das entidades referidas no número anterior, a subdelegação é extensiva ao vice-presidente ou subdiretor designado para as substituir.
7 - Nos termos do disposto no artigo 137.º n.º 3 do CPA. Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos nos pontos anteriores ou que o venham a ser, desde a data da respetiva investidura no cargo até à publicação do presente despacho no Diário da República.
23 de janeiro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
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