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Despacho 2059/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do presidente do IPL

Texto do documento

Despacho 2059/2013

Delegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) nos presidentes das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços

Considerando:

a) A eleição dos novos órgãos de governo das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, e a consequente tomada de posse dos respetivos Presidentes deu-se início a um novo ciclo de gestão e de organização.

b) A consequente caducidade das delegações anteriormente concedidas nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança dos titulares dos órgãos delegados e a necessidade de delegação e subdelegação de competências para os novos titulares dos órgãos, de modo a facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPL;

c) O disposto no artigo 92.º n.os 1 alínea a) e 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no artigo 26.º n.º 3 dos acima indicados Estatutos do IPL;

d) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008;

e) O novo regime de gestão orçamental em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2009, decorrente da aplicação do disposto na Portaria 485/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2008;

f) O novo regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e respetiva regulamentação (Lei 59/2008, de 11 de setembro - RCTFP);

E, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL (homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio), 92.º n.º 4 do RJIES, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugados com os artigos 8.º da Lei 8/90, de 20 de fevereiro, 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 109.º do CCP, nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA e n.º 2 alínea b) do n.º 2 do Despacho 10688/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto:

1 - Delego a prática dos seguintes atos, nos seguintes presidentes/diretores das Unidades Orgânicas/Serviços do IPL:

Professor Jorge Veríssimo, Presidente da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS);

Professor Fernando Crespo, Diretor da Escola Superior de Dança (ESD);

Professora Cristina Loureiro, Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx);

Professor Pedro Centeno Moreira, Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML);

Professor António Lagarto, Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC);

Professor João Lobato, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL);

Professor Francisco de Faria, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL);

Professor José Carlos Quadrado, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL):

1.1 - Em matéria de recursos humanos:

a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que tenha havido a prévia cabimentação orçamental e respetiva autorização presidencial para a abertura do concurso ou para a contratação como convidado;

b) Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP);

c) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro (RCTFP);

d) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional.

1.2 - Em matéria financeira e patrimonial, exceto no Professor Doutor José Carlos Quadrado, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL):

No âmbito da despesa:

Autorizar as despesas, com aquisição de bens e serviços, que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento de cada uma das instituições referidas, até ao limite de 5.000,00(euro) (cinco mil euros), obedecendo às regras da contratação pública.

No âmbito patrimonial:

Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.

1.3 - Em matéria académica:

A assinatura e rubrica dos suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.

2 - Subdelego nos presidentes/diretores mencionados no número anterior a prática dos seguintes atos:

Decisão sobre horários de trabalho e trabalho extraordinário, com respeito pela legislação vigente.

3 - Autorizo, ainda, os mesmos dirigentes supra mencionados a conduzirem as viaturas que se encontrem afetas às Unidades Orgânicas que dirigem nos termos de despacho, a elaborar e a publicar nos termos do regime legal aplicável.

4 - Autorizo os Presidentes das supra referidas Unidades Orgânicas a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora delegadas nos seus vice-presidentes.

5 - Devem ser comunicados à Presidência os atos praticados no uso das competências agora delegadas.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, nas faltas ou impedimentos das entidades referidas no número anterior, a subdelegação é extensiva ao vice-presidente ou subdiretor designado para as substituir.

7 - Nos termos do disposto no artigo 137.º n.º 3 do CPA. Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos nos pontos anteriores ou que o venham a ser, desde a data da respetiva investidura no cargo até à publicação do presente despacho no Diário da República.

23 de janeiro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

206717982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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