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Aviso (extrato) 9653/2019, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9653/2019

Contratação de pessoal

Procedimento Concursal Comum

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante Portaria, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 8 de maio do ano em curso, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo a 3 de abril de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento dos postos trabalho infra indicados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para exercer funções nos serviços a seguir enunciados:

Ref. A - 1 Técnico Superior (Área de Solicitadoria) para exercer funções no Gabinete de Apoio Jurídico;

Ref. B - 1 Técnico Superior (Área da Gestão) para exercer funções na Secção Financeira da Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo;

Ref. C - 1 Técnico Superior (Área da Arquitetura) para exercer funções no Sector de Urbanismo, Obras Particulares e Loteamentos e Sector de Obras Municipais da Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente;

Ref. D - 1 Técnico Superior (Área da Engenharia Geográfica) para exercer funções no Sector de Urbanismo, Obras Particulares e Loteamentos e Sector de Obras Municipais da Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente;

Ref. E - 1 Técnico Superior (Área da Saúde Ambiental) para exercer funções no Sector de Águas e Saneamento e Sector de Ambiente e Salubridade da Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente;

Ref. F - 1 Assistente Técnico (Área da Ação Social) para exercer funções no Sector de Ação Social da Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo;

Ref. G - 1 Assistente Técnico (Fiel de Armazém) para exercer funções no Sector de Armazém e Oficina de Viaturas da Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente;

Ref. H - 1 Assistente Técnico (Área de Sistemas de Informação Geográfica - SIG) para exercer funções no Sector de Urbanismo, Obras Particulares e Loteamentos e Sector de Obras Municipais da Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro; Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, e Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019).

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberações a que acima se faz referência, nos termos e limites fixados no Mapa Global Consolidado de Recrutamento deste Município, para o corrente ano.

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho é a área do Município de São Roque do Pico.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A/B/C/D/E) - Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e no âmbito das competências consagradas e conferidas aos respetivos Serviços Municipais integrantes da estrutura e organização do Município de São Roque do Pico, a que se reporta o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 19, de 27 de janeiro de 2011.

Ref. F - No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente técnico correspondente ao grau 2 de complexidade, e no âmbito das competências consagradas e conferidas ao Sector de Ação Social da Divisão Administrativo-Financeira, Sociocultural, Educativa e de Turismo, nos termos do artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 19, de 27 de janeiro de 2011.

Ref. G - No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente técnico correspondente ao grau 2 de complexidade, e no âmbito das competências consagradas e conferidas ao Sector de Armazém e Oficina de Viaturas da Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente, nos termos do artigo 24.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 19, de 27 de janeiro de 2011.

Ref. H - No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente técnico correspondente ao grau 2 de complexidade, e no âmbito das competências consagradas e conferidas ao Sector de Urbanismo, Obras Particulares e Loteamentos e Sector de Obras Municipais da Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 19, de 27 de janeiro de 2011, mais especificamente atualizar a informação cartográfica e alfanumérica, operar com software de sistemas de gestão de bases de dados e com software SIG, verificando a coerência dos dados. Integrar e editar dados cartográficos, estruturando e validando dados provenientes de diversas fontes e em diferentes formatos, identificar os métodos e os procedimentos inerentes à geocodificação, aquisição e organização de dados geográficos. Preparar elementos de apoio à tomada de decisões, validando os dados e realizando consultas ao sistema. Trabalhar em equipa com os especialistas de cada área de aplicação dos SIG. Atualizar as aplicações, adaptando-as às tendências emergentes no contexto dos SIG. Recolher dados georreferenciados e trabalhar com software CAD, SIG e GPS.

5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

6.2 - Habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref. A - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Solicitadoria;

Ref. B - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Gestão;

Ref. C - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Arquitetura, com inscrição válida como membro efetivo da respetiva Ordem;

Ref. D - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Geográfica;

Ref. E - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Diagnóstico e Terapêutica em Saúde Ambiental;

Ref. F/G - 12.º ano de escolaridade;

Ref. H - Formação específica de Nível IV, equivalente ao 12.º ano, na área de Sistemas de Informação Geográfica.

6.3 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7 - Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.

8 - Forma e Prazo de Apresentação das Candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.

8.2 - Forma: A apresentação das candidaturas pode ser efetuada em suporte eletrónico ou em suporte de papel, nos termos do artigo 19.º da Portaria:

8.2.1 - A validação da apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão, no correio eletrónico geral@cm-saoroquedopico.pt, do formulário tipo de utilização obrigatória, disponibilizado para esse efeito na página eletrónica deste município (www.cm-saoroquedopico.pt), acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no presente procedimento.

8.2.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é feita mediante o preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município (www.cm-saoroquedopico.pt), entregue pessoalmente na Câmara Municipal de São Roque do Pico, ou remetida através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de São Roque do Pico, Alameda 10 de novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, devendo, neste caso, sob pena de exclusão, ser expedida até ao último dia do prazo fixado, nos termos do n.º 1 do artigo 104.º do CPA.

8.3 - Com formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras). Na circunstância de haver lugar à utilização dos métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências é obrigatório os candidatos apresentarem documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, nomeadamente fotocópias dos certificados das formações profissionais;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade (Cartão de Cidadão), Cartão Fiscal de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

e) Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma assim como os meios/condições especiais de que necessitam para a realização dos métodos de seleção.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - Os candidatos trabalhadores do município de São Roque do Pico ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.

9 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município de São Roque do Pico (www.cm-saoroquedopico.pt).

10 - Publicitação das listas:

10.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de São Roque do Pico e disponibilizadas na sua página eletrónica.

10.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria a versão integral do Aviso se encontra publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Câmara Municipal de São Roque do Pico (www.cm-saoroquedopico.pt).

27 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

312333208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3727724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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