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Aviso 9567/2019, de 31 de Maio

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Sumário

Recrutamento de nove técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, por mobilidade na carreira

Texto do documento

Aviso 9567/2019

Torna-se público que a Guarda Nacional Republicana (GNR) pretende recrutar 9 (nove) técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, por mobilidade na carreira, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação atual, nos seguintes termos:

1 - Caracterização da oferta:

1.1 - Tipo de oferta: mobilidade na carreira nos termos da LTFP;

1.2 - Carreira: técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT);

1.3 - Número de postos de trabalho: 9 (nove);

1.4 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem.

2 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil indicado.

3 - Caracterização dos postos de trabalho e das funções a desempenhar:

3.1 - Referência A - TSDT cardiopneumologia (2 vagas):

a) Aos postos de trabalho a ocupar, corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto. Ao presente procedimento e nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do referido decreto-lei, aplica-se ainda o regime previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

b) Competências: eletrocardiografia; holter; MAPA; provas de esforço; provas de função respiratória;

c) Requisitos de admissão: licenciatura ou mestrado em cardiopneumologia; ser detentor da respetiva cédula profissional; ter experiência em ecocardiografia.

3.2 - Referência B - TSDT ortóptica (1 vaga):

a) Ao posto de trabalho a ocupar, corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto. Ao presente procedimento e nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do referido decreto-lei, aplica-se ainda o regime previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

b) Competências: identificar, quantificar e qualificar as anomalias da visão e os distúrbios da motilidade ocular; definir e aplicar, com base no diagnóstico, programas terapêuticos com vista à reeducação e reabilitação motora e funcional da visão binocular e da deficiência visual; desenvolver ações com o fim de potenciar as capacidades da pessoa com deficiência visual, de forma a facilitar a sua reabilitação e inserção social com inerentes repercussões na sua qualidade de vida; capacidade de integrar uma equipa com interação médica e doente, aplicando conhecimentos teóricos de anatomia, fisiologia e patologia e do comportamento psicossocial com modelos de intervenção terapêuticos; exercer a sua atividade ao nível do diagnóstico, da terapêutica e da reabilitação e participar em atividades de investigação, gestão e ensino, bem como realizar programas de rastreio e prevenção no âmbito da promoção e educação para a saúde;

c) Requisitos de admissão: licenciatura ou mestrado em ortóptica e ciências da visão; ser detentor da respetiva cédula profissional; ter experiência profissional como TSDT - ortóptica superior a 2 anos.

3.3 - Referência C - TSDT audiologia (1 vaga):

a) Ao posto de trabalho a ocupar, corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto. Ao presente procedimento e nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do referido decreto-lei, aplica-se ainda o regime previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

b) Competências: no âmbito da prevenção e conservação da audição, do diagnóstico e da reabilitação auditiva, bem como no domínio da funcionalidade vestibular e capacidade de trabalho em equipa;

c) Requisitos de admissão: licenciatura ou mestrado em audiologia; ser detentor da respetiva cédula profissional.

3.4 - Referência D - TSDT análises clínicas e de saúde pública (3 vagas):

a) Aos postos de trabalho a ocupar, corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto. Ao presente procedimento e nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do referido decreto-lei, aplica-se ainda o regime previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

b) Competências: autonomia na validação técnica de resultados, calibrações e controlos de qualidade e conhecimento em gestão de stocks (consumíveis, reagentes e material de consumo clínico);

c) Requisitos de admissão: licenciatura ou mestrado em análises clínicas e de saúde pública; ser detentor da respetiva cédula profissional; ter mais de 2 anos de experiência de trabalho em laboratório de análises clínicas; experiência de trabalho nas áreas de química clínica, hematologia e imunologia; experiência em colheitas, nomeadamente, punção venosa e colheitas bacteriológicas e ter conhecimentos de informática.

3.5 - Referência E - TSDT fisioterapia (2 vagas):

a) Aos postos de trabalho a ocupar, corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto. Ao presente procedimento e nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do referido decreto-lei, aplica-se ainda o regime previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

b) Competências: capacidade de avaliar doentes no âmbito da fisioterapia, nas áreas do foro neurológico, reumatológico, ortotraumatológico e cardiopneumológico; compreender e interpretar as terapêuticas médicas prescritas; capacidades técnicas nas áreas da eletroterapia, cinesioterapia (incluindo cinesioterapia respiratória), técnicas específicas de fisioterapia e mecanoterapia; desenvoltura técnica; capacidade de conversação e diálogo e conhecimentos informáticos na ótica do utilizador;

c) Requisitos de admissão: licenciatura ou mestrado em fisioterapia; ser detentor da respetiva cédula profissional; experiência profissional na área da fisioterapia, tanto em regime de internamento como em regime de ambulatório.

4 - Relação jurídica de emprego público em regime de mobilidade em funções públicas constituída por tempo indeterminado.

5 - Local de Trabalho:

Centro Clínico da Guarda Nacional Republicana, sito na Rua Presidente Arriaga, n.º 13, 1200-473 Lisboa.

6 - Métodos de seleção:

6.1 - Avaliação curricular (AC) - destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 60 % para a classificação final;

6.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - destinada a avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação de 40 % para a classificação final.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

7.2 - Os candidatos devem enviar requerimento dirigido ao Exmo. Comandante-Geral da GNR, por correio registado com aviso de receção, em envelope fechado com a referência "Recrutamento de Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica por mobilidade", endereçado à Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, sita em Rua da Cruz de Santa Apolónia, n.º 16, 1149-064 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do prazo estipulado ou entregues pessoalmente, dentro do prazo estipulado, nos dias úteis, no local e morada acima indicada, nos períodos compreendidos entre as 09:00-12:00 e as 14:00-17:00;

7.3 - Não são consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Documentação a apresentar com a candidatura:

8.1 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação das instituições conferentes, datas de realização e respetiva duração, devendo ainda ser indicado o endereço, endereço de correio eletrónico e número de telefone/telemóvel;

8.2 - Cópia do BI/cartão de cidadão (nos termos da lei) e certificado de habilitações académicas;

8.3 - Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente: a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida com indicação do respetivo montante pecuniário, a indicação do tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e das funções desempenhadas, bem como as três últimas avaliações de desempenho, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

9 - Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no curriculum vitae.

10 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação atual; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto; Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e Decreto-Lei 25/2019 de 11 de fevereiro.

11 - Composição do Júri:

Presidente: António Alfredo Rodrigues Pereira, Coronel.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Robson Daniel Ribeiro Lima, Major, (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

2.º Vogal - Ana Raquel Ortega João, Segundo Sargento.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Márcio Ribeiro Nunes, Major;

2.º Vogal - Marco André Urbano Pinheiro, Capitão.

15 de maio de 2019. - O Comandante-Geral, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

312317673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3725664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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