Delegação de competências nas subdiretoras-gerais da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo delego e subdelego, na subdiretora-geral Maria Eugénia de Almeida Santos, as minhas competências próprias e subdelegadas, no âmbito das seguintes unidades orgânicas previstas na Portaria 60/2019, de 13 de fevereiro, e no Despacho 2450/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50/2019, de 12 de março 2019:
1.1 - No âmbito do Departamento das Relações Coletivas de Trabalho:
a) Praticar atos inerentes à gestão dos processos, com eficácia interna e externa;
b) Nos termos dos poderes subdelegados pelo Despacho 1849/2019, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38/2019, de 22 de fevereiro, praticar atos:
i) Respeitantes às comissões de trabalhadores;
ii) Que incumbam ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública no âmbito do direito à greve, à exceção da prática de atos na situação de greve geral.
1.2 - No âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Internos:
a) Praticar atos relativos ao planeamento e administração, designadamente no que se reporta à elaboração dos instrumentos e indicadores de gestão, plano e relatório de atividades, balanço social bem como o relatório de avaliação do desempenho da DGAEP;
b) Praticar atos relativos aos processos aquisitivos necessários ao normal funcionamento da DGAEP, incluindo as minhas competências próprias para autorização de despesas de contratação pública, designadamente com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, nos termos da lei e até aos limites legalmente fixados para o cargo de direção superior de 1.º grau;
c) Praticar atos relativos à gestão patrimonial, designadamente, os relativos à conservação do património e das instalações e à gestão do parque de viaturas;
d) Praticar atos inerentes à gestão dos processos da Divisão de Recursos Tecnológicos, visando a manutenção operacional de toda a infraestrutura de comunicação, equipamento informático e suportes lógicos da DGAEP.
1.3 - No âmbito da Divisão de Regimes e Políticas de Emprego, do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, praticar atos relativos às políticas de emprego, designadamente recrutamentos, mobilidades, cedências de interesse público e prestações de serviço.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo delego, na subdiretora-geral Ana Maria Fortuna Andrade, as minhas competências próprias nos termos seguintes:
2.1 - Praticar atos relativos à gestão dos processos no âmbito do Departamento de Gestão da Cooperação e Comunicação.
2.2 - Supervisionar a preparação e execução do plano de comunicação interna e externa da DGAEP.
2.3 - Coordenar e acompanhar os trabalhos a desenvolver no âmbito do Plano de Ação para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019, de 13 de fevereiro, designadamente as medidas 4, 5, 6 e 7.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro, designo a subdiretora-geral Maria Eugénia de Almeida Santos como minha substituta legal, nos casos de ausência ou de impedimento.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de fevereiro de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados e delegados, tenham sido praticados pelas ora delegadas.
5 - Revogo o Despacho 1240/2019, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25/2019, de 5 de fevereiro.
30 de abril de 2019. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
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