Aprova a estrutura orgânica flexível da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
A necessidade de dotar a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) de novas valências para dar resposta aos desafios que se colocam atualmente à Administração Pública, designadamente nos domínios da gestão pública e da melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, levou à reorganização da sua estrutura orgânica, que se traduziu na reestruturação, extinção e criação de departamentos, com um leque de competências adequado e conforme aos objetivos preconizados, numa clara aposta no reforço de áreas de intervenção consideradas prioritárias. Neste sentido foi publicada a Portaria 60/2019, de 13 de fevereiro, que aprovou a nova estrutura orgânica da DGAEP.
A fim de dar continuidade àqueles desafios importa adotar as medidas gestionárias necessárias para o efetivo exercício das competências cometidas a cada um dos departamentos, através da criação das unidades orgânicas flexíveis da DGAEP e definição das respetivas competências.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 21.º, n.º 5, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 60/2019, de 13 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - No Departamento de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais (DDMO) é criada a Divisão de Projetos e de Inovação (DPI), à qual compete:
a) Manter um dispositivo de análise organizacional sistemática da administração central do Estado que assegure uma visão global das estruturas e processos de gestão e respetivos regimes jurídicos;
b) Emitir parecer sobre as propostas relativas ao regime jurídico da criação, fusão, reestruturação e extinção de serviços públicos;
c) Identificar, ativamente, oportunidades de racionalização de estruturas orgânicas, eliminando concorrências estruturais;
d) Incentivar a definição de modelos organizacionais com capacidade adaptativa;
e) Promover a cocriação e implementação de processos de valor acrescentado sustentáveis focalizados no cliente e no cidadão;
f) Estimular a identificação e reconhecimento de boas práticas através da divulgação e acompanhamento e candidaturas a prémios, nacionais e internacionais, no âmbito da gestão pública;
2 - No Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE), são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Regimes e Políticas de Emprego (DRPE);
b) Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação (DCRA).
2.1 - Compete à Divisão de Regimes e Políticas de Emprego:
a) Apoiar a definição das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e de trabalho, e ao regime de proteção social dos seus trabalhadores.
b) Avaliar, em articulação com a DCRA, nomeadamente no que diz respeito às matérias sobre vínculos, carreiras e remunerações, o desenvolvimento do regime jurídico de trabalho na Administração Pública, identificando necessidades de intervenção corretiva que salvaguardem a sua coerência e equidade;
c) Realizar ou colaborar em estudos de direito comparado sobre a evolução do enquadramento jurídico do emprego público noutras administrações públicas, designadamente dos países que integram a União Europeia e, bem assim, de países pertencentes à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
d) Participar, no quadro institucional da União Europeia e em articulação com o Departamento de Gestão da Cooperação e Comunicação, no debate e na edificação de soluções que contribuam para a melhoria da eficácia e eficiência no funcionamento dos serviços públicos, nomeadamente nas áreas associadas à dimensão ética no exercício de funções públicas, à promoção do diálogo social e à concretização da mobilidade;
e) Assegurar a realização de estudos e emissão de pareceres designadamente sobre recrutamento de pessoal, regimes de emprego e condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral, bem como sobre instrumentos de mobilidade e cedência de interesse público e prestações de serviço, em articulação com a DCRA;
f) Promover a coordenação técnica do sistema de proteção social da função pública, em articulação com os serviços e organismos responsáveis em razão da matéria pela concretização do direito à respetiva proteção;
g) Garantir o funcionamento da Rede Interministerial de Trabalho Colaborativo (RITC) entre a DGAEP e os serviços setoriais competentes em matéria de recursos humanos;
h) Participar, nos termos da lei e sempre que necessário, no processo de negociação dos instrumentos de negociação coletiva de trabalho.
2.2 - Compete à Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação:
a) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos na Administração Pública no domínio das carreiras e estatutos remuneratórios, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral;
b) Acompanhar e apoiar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública, designadamente através da produção de instrumentos de orientação normativa e promoção da uniformidade, da coerência e da equidade na sua aplicação, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, propondo o aperfeiçoamento do seu regime jurídico;
c) Elaborar relatório, no final de cada ciclo avaliativo, que evidencie a forma como o SIADAP 3 foi aplicado na Administração Pública;
d) Assegurar a realização de estudos e a emissão de pareceres sobre carreiras, estatuto remuneratório, avaliação do desempenho, estatuto do pessoal dirigente e estatuto do gestor público;
e) Produzir, em colaboração com o Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público e, sempre que necessário, com a Direção-Geral dos trabalhadores em Funções Públicas - INA, estudos de avaliação do emprego público em Portugal tendo em atenção os dados empíricos do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e os estudos de direito comparado, por forma a apoiar políticas modernas, racionais e equitativas de gestão de recursos humanos, incluindo o planeamento do recrutamento;
f) Emitir parecer, a pedido do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, designadamente em matéria de mobilidade intercarreiras e respetiva consolidação, em articulação com a DRPE;
g) Realizar ou colaborar na realização de estudos de direito comparado em matérias da sua área de atuação;
h) Garantir o funcionamento da RITC entre a DGAEP e os serviços setoriais competentes em matéria de recursos humanos;
i) Participar, nos termos da lei e sempre que necessário, no processo de negociação dos instrumentos de negociação coletiva de trabalho.
3 - No Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público (DIOEP) é criada a Divisão de Recolha e Análise de Dados (DRAD), à qual compete:
a) Assegurar a recolha de dados no âmbito do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e colaborar na sua administração;
b) Garantir a atualização e consistência metodológica do SIOE relativo à caracterização das entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais e demais entidades do setor público relevantes para fins estatísticos;
c) Assegurar a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas e indicadores sobre a caracterização do emprego público através do SIOE;
d) Apoiar a conceção e gestão do sistema de caracterização do emprego público e propor medidas de reformulação ou criação de novas fontes de informação;
e) Identificar e assegurar os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento organizacional e do emprego público;
f) Apoiar e participar na elaboração de estudos, indicadores estratégicos e outros trabalhos de natureza técnica para a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, garantindo a sua consistência e atualidade, bem como a articulação com as prioridades e objetivos estratégicos e políticos do Governo;
g) Colaborar na preparação do conteúdo das publicações estatísticas e documentos metodológicos relevantes para o conhecimento do universo de entidades e do emprego público.
4 - No Departamento de Gestão da Cooperação e Comunicação (DGCC) é criada a Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP) à qual compete:
a) Conceber, propor e implementar o plano de comunicação da DGAEP;
b) Dinamizar as redes colaborativas promovidas pela DGAEP, garantindo o planeamento da sua atuação assim como o apoio logístico e técnico em articulação com os demais departamentos da DGAEP e os serviços competentes em razão da matéria na Administração Pública;
c) Gerir os meios de comunicação digital, designadamente a página eletrónica da DGAEP e outros meios de comunicação com os serviços públicos, em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Internos;
d) Assegurar, em articulação permanente como dos diversos departamentos, a disponibilização e atualização dos conteúdos na página eletrónica da DGAEP;
e) Gerir e dinamizar o Centro de Documentação assegurando o tratamento e difusão de informação com interesse para as atividades da DGAEP;
f) Promover a divulgação das atividades, edições e publicações da DGAEP;
g) Assegurar o serviço de relações públicas da DGAEP.
5 - No Departamento de Gestão dos Recursos Internos (DGRI) são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Planeamento e Gestão (DPG);
b) Divisão de Recursos Tecnológicos (DRT).
5.1 - Compete à Divisão de Planeamento e Gestão:
a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da DGAEP;
b) Assegurar a gestão orçamental, elaborar os projetos de orçamento, propor as alterações que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução;
c) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e o respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;
d) Elaborar a conta de gerência, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
e) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão, incluindo o plano e relatório de atividades, bem como o relatório de avaliação do desempenho da DGAEP;
f) Assegurar a gestão e operacionalidade dos recursos materiais afetos à atividade da DGAEP, incluindo os adequados procedimentos relativos, nomeadamente, à contratação pública, ao aprovisionamento, ao património e instalações, ao património documental, ao parque gráfico e ao parque de viaturas;
g) Assegurar a gestão do aprovisionamento e da contratação pública, com instrução dos processos de realização de despesa em articulação com as demais unidades orgânicas;
h) Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações, mantendo atualizado o inventário;
i) Assegurar a articulação com os serviços da Secretaria-Geral, no âmbito do protocolo celebrado de partilha de atividades comuns, relativamente às áreas de contratação pública, patrimoniais e financeiras;
j) Assegurar a gestão do parque de viaturas.
5.2 - Compete à Divisão de Recursos Tecnológicos:
a) Gerir e manter operacional toda a infraestrutura de comunicação, equipamento informático e suportes lógicos da DGAEP;
b) Proceder à avaliação das necessidades de meios tecnológicos e propor e acompanhar a contratação e o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao funcionamento e gestão dos departamentos;
c) Desenvolver e administrar as bases de dados existentes no âmbito da DGAEP, avaliando os padrões de qualidade e garantindo a segurança, confidencialidade e integridade da informação, assim como o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
d) Avaliar e garantir os padrões de qualidade dos sistemas de informação da DGAEP.
6 - É revogado o Despacho 6399/2012, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2012.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 60/2019, de 13 de fevereiro.
15 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
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