Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 27/2018, de 27 de abril, que determinava que «No ano de 2018, e para efeitos de pagamento do suplemento remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, consideram-se os postos de trabalho a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, correspondentes ao levantamento do número de enfermeiros detentores do título de especialista que, a 1 de janeiro de 2018, exerciam as funções a que se referem os n.os 2 dos artigos 9.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.», foi publicado o Despacho 4590-A/2018 - cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 1.º suplemento, de 10 de maio.
Embora nos termos do n.º 1 do referido despacho se aprovassem os postos de trabalho a considerar para o ano de 2018, como expressamente resultava do seu n.º 2, em linha com o artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 27/2018, de 27 de abril, «[...] a alteração do número de postos de trabalho e a sua distribuição por entidade, constante do anexo ao presente despacho, depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.»
Neste contexto considerando terem-se, entretanto, detetado casos que, por erro, não foram inicialmente identificados e casos que foram identificados indevidamente no levantamento efetuado pelas entidades empregadoras, importa proceder a alterações ao citado despacho e, concomitantemente, alargar em 620 o número de postos de trabalho de início discriminados.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 27/2018, de 27 de abril e do n.º 2 do Despacho 4590-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 1.º suplemento, de 10 de maio, determina-se:
1 - Para efeitos de pagamento do suplemento remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 27/2018, de 27 de abril, e no que respeita ao ano de 2018, o anexo ao Despacho 4590-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 1.º suplemento, de 10 de maio, é substituído pelo anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ainda o membro do Governo responsável pela área da saúde realocar postos de trabalho, inicialmente, identificados no anexo ao Despacho 4590-A/2018 a favor de outros serviços e estabelecimentos de saúde, sem comprometer o respeito pelo número global.
3 - O pagamento do suplemento remuneratório referente aos postos de trabalho identificados produz efeitos à data em que se tenha constituído o direito à sua perceção, a qual não pode ser anterior a 1 de janeiro de 2018.
29 de maio de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
ANEXO
Número de enfermeiros detentores do título de especialista que, a 1 de janeiro de 2018, exerciam as funções a que se referem os n.os 2 dos artigos 9.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, de 22 de setembro, e que, por isso, têm direito, em 2018, ao suplemento remuneratório estabelecido no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, na redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 27/2018, de 27 de abril.
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