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Despacho 4590-A/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Aprova os postos de trabalho correspondentes ao levantamento do número de enfermeiros detentores do título de especialista que, a 1 de janeiro de 2018, exerciam as funções a que se referem os n.os 2 dos artigos 9.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro

Texto do documento

Despacho 4590-A/2018

Como expressamente resulta do preâmbulo do Decreto-Lei 27/2018, de 27 de abril, reconhecendo «[...] que as competências adquiridas num domínio específico de enfermagem, indispensáveis à obtenção do título de enfermeiro especialista [...] representam para o Serviço Nacional de Saúde e, em particular, para as populações que os mesmos servem, um benefício em termos de cuidados de enfermagem especializada que lhes é assegurada [...]», a que acresce que face ao previsto nos diplomas que regulam, quer a carreira especial de enfermagem, quer a carreira de enfermagem dos estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, há um conjunto de funções que se encontram reservadas aos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista, através do citado diploma a legal, ao alterar o Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, veio prever-se a atribuição de um suplemento remuneratório a atribuir a estes mesmos enfermeiros.

Não obstante o que antecede, e como se determina no n.º 3 do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei 27/2018, de 27 de abril, no que respeita ao «[...] ano de 2018, e para efeitos de pagamento do referido suplemento remuneratório, consideram-se os postos de trabalho a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, correspondentes ao levantamento do número de enfermeiros detentores do título de especialista que, a 1 de janeiro de 2018, exerciam as funções a que se referem os n.os 2 dos artigos 9.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, de 22 de setembro.»

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 27/2018, de 27 de abril, determina-se o seguinte:

1 - São aprovados, em anexo ao presente despacho e dele fazendo parte integrante, os postos de trabalho correspondentes ao levantamento do número de enfermeiros detentores do título de especialista que, a 1 de janeiro de 2018, exerciam as funções a que se referem os n.os 2 dos artigos 9.º dos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 27/2018, de 27 de abril, a alteração do número de postos de trabalho e a sua distribuição por entidade, constante do anexo ao presente despacho, depende de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

9 de maio de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 8 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

ANEXO

Número de postos de trabalho, discriminado por serviço ou unidade de saúde, a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 27/2018, de 27 de abril

(ver documento original)

311336974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-04-27 - Decreto-Lei 27/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o montante do suplemento remuneratório devido aos trabalhadores com a categoria de enfermeiro que desenvolvam o conteúdo funcional reservado aos enfermeiros especialistas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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