Por Despacho da Pró-Reitora da Universidade do Algarve de 22 de fevereiro de 2019, sob proposta da Escola Superior de Educação e Comunicação, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos da Licenciatura em Imagem Animada, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2009 (Deliberação 1489/2009), alterada pelo Aviso 10698/2014, publicado na 2.ª série, do DR N.º 184, de 24 de setembro de 2014, e com a Declaração de Retificação n.º 543/2015, publicada na 2.ª série, do Diário da República, n.º 122, de 25 de junho de 2015 e a Declaração de Retificação n.º 457/2017, publicada na 2.ª série, do Diário da República, n.º 134, de 13 de julho de 2017. A alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 26 de fevereiro de 2019, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, registada com o número R/A-Ef 108/2012/AL02, a 22 de abril de 2019.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação e Comunicação.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Imagem Animada.
5 - Área científica predominante: Animação (CORDIS: 02.01.06.01.01).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve - Escola Superior de Educação e Comunicação
Ciclo de estudos em Imagem Animada
Grau de licenciado
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
26.04.2019. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.
312254752