Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 198/91, de 13 de Setembro, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000 publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, e no disposto nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 15 de Janeiro de 2009, deliberou o seguinte.
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciado em Imagem Animada e ministra o Ciclo de Estudos conducente ao grau, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso de Licenciatura em Imagem Animada, adiante designado por curso, organiza-se de acordo com o sistema de unidades de crédito ECTS (European Credit Transfer System).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo à presente deliberação de que é parte integrante, elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 4.º
Vagas
1 - O ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Imagem Animada depende da existência de vagas.
2 - O número de vagas a abrir anualmente é fixado nos termos de legislação própria.
Artigo 5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificação final é calculada nos termos disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 6.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
Condições específicas de ingresso;
Condições de funcionamento;
Regime de avaliação de conhecimentos;
Regime de precedências;
Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
Processo de acompanhamento pelos Órgãos Científico e Pedagógico.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2009/2010.
20 de Maio de 2009. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
Anexo
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação
3 - Curso: Imagem Animada
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Animação (CORDIS: 02.01.06.01.01.)
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
7 - Duração normal do curso: 3 anos lectivos (6 semestres)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Imagem Animada
QUADRO N.º 01
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
a) No conjunto das áreas científicas assinaladas, o aluno deverá reunir 10 ECTS.
b) No 3.ºano/1.osemestre o discente pode escolher uma unidade curricular em qualquer área científica, correspondendo a 5 ECTS.
c) As áreas científicas estão designadas de acordo com os códigos do CORDIS (Community Research and Development Information Service), medida adoptada pela Universidade do Algarve, segundo recomendação do CRUP tendo em vista a compatibilização das áreas científicas entre todas as universidades portuguesas e a melhor articulação entre estas e os programas comunitários
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação
Universidade do Algarve
Imagem Animada
Licenciatura
Área científica predominante do curso: Animação
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 02
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
QUADRO N.º 03
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 04
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
2.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 05
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
3.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 06
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
3.º Ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 07
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
201820575