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Aviso 9504/2019, de 29 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de Serviços Gerais)

Texto do documento

Aviso 9504/2019

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Trevões e Espinhosa de 13 de maio de 2019, foi autorizado e se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta União de Freguesias, de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais),destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público, dada a urgência no recrutamento.

Os termos e condições do procedimento concursal são as seguintes:

1 - Entidade que promove o procedimento concursal:

União de Freguesias de Trevões e Espinhosa, Praça Visconde Ló Ferreira, n.º 4, 5130-421 Trevões.

Telefone: 254477116

e-mail: juntafreguesia@trevoes.net

2 - Local de Trabalho - área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Trevões e Espinhosa.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais): execução de tarefas diversas de apoio administrativo; prestar informações aos fregueses, encaminhando-os para as secções ou pessoas pretendidas e anunciando-os; entrega e receção de correspondência e outros documentos em locais diversos; colaboração na execução de trabalhos de reprodução e arquivo de documentos, nomeadamente na sua digitalização; assegurar a limpeza e conservação dos espaços de arquivo; rececionar e transmitir informações diversas e executar as tarefas que lhe sejam solicitadas pelos superiores hierárquicos.

4 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório correspondente ao valor da posição remuneratória auferida presentemente, no caso de o candidato se encontrar integrado na carreira/categoria, e à 1.ª posição remuneratória da categoria nas restantes situações 1.ª posição remuneratória: (euro) 635,07.

5 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais, até ao último dia do prazo para a apresentação de candidatura.

Constituem Requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade (4.ª classe, para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade para os nascidos após 01 de janeiro de 1967; 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01 de janeiro de 1981 ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, e mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministério de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 200), afixado na sede da Junta de Freguesia indicada acima e fornecido mediante pedido, nomeadamente, por e-mail para juntafreguesia@trevoes.net e expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução para viaturas ligeiras;

c) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia legível do documento comprovativo da formação profissional frequentada;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

f) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

g) A avaliação de desempenho obtida, nos termos Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7.1 - Os candidatos devem preencher, devidamente, o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência "Procedimento Concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), na União de Freguesias de Trevões e Espinhosa.

7.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Sede da União das Freguesias de Trevões e Espinhosa, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou através do envio, por correio, em carta registada, com aviso de receção, para a morada indicada no ponto 1 até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

8 - Composição do júri:

Presidente: Vítor Manuel Magalhães Monteiro, Chefe da Secção dos CTT de São João da Pesqueira.

1.º Vogal Efetivo: Avelino Francisco Veiga Macedo Peneiras, Assistente Técnico Administrativo, no Centro de Saúde São João da Pesqueira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: António Manuel Marques Correia, Secretário desta Junta de Freguesia.

Vogais suplentes: Márcia Isabel Pereira Guedes, Auxiliar Administrativa na Agrigiestas e Cristiana Raquel Espírito Santo Pereira Vila, Administrativa, na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São João da Pesqueira.

9 - Métodos de seleção:

Para os candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa:

Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 60 %; e

Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 40 %.

Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa:

Avaliação curricular (AC) - ponderação de 60 %; e

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 40 %.

(Salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que lhe serão aplicáveis os métodos «Prova de conhecimentos» e «Avaliação psicológica»).

A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos terá a duração de 1 hora e 30 minutos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, com consulta da legislação, não anotada, de realização individual, comportando uma única fase.

A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 75/2013, de 12.09, com as devidas alterações e Lei 169/99, de 18.09;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06, com as devidas alterações;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Lei 73/2013, de 03.09;

Decreto-Lei 4/2015, de 07.01., Código do Procedimento Administrativo.

A legislação é a atualizada, disponível no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e que será também disponibilizada para consulta e reprodução na sede da Junta de Freguesia.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e é avaliada segundo os níveis classificativos:

Elevado = 20 valores;

Bom = 16 valores;

Suficiente = 12 valores;

Reduzido = 8 valores;

Insuficiente = 4 valores.

Os candidatos que obtenham níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente serão excluídos.

A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Na avaliação curricular serão considerados e valorados os seguintes quatro parâmetros:

Habilitação académica de base (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP); e

Avaliação de desempenho (AD).

A habilitação académica de base será ponderada nos seguintes termos: 4.º ano de escolaridade - 10 valores; 6.º ano de escolaridade - 12 valores; 9.º ano de escolaridade - 14 valores; 12.º ano de escolaridade - 17 valores; Bacharelato - 18 valores; Licenciatura ou superior - 20 valores.

A experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência ou menos de 1 ano de experiência - 9 valores;

1 ano de experiência - 10 valores;

Por cada ano completo a mais, um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A formação profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho: Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 9 valores;

Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor, aos 9 valores, até ao máximo de 20 valores.

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 valores;

Desempenho Relevante - 16 valores;

Desempenho Adequado/Sem Classificação - 12 valores;

Desempenho Inadequado - 8 valores.

Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui afixados e com os respetivos certificados/comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.

A Entrevista de Avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado = 20 valores;

Bom= 16 valores;

Suficiente = 12 valores;

Reduzido = 8 valores;

Insuficiente = 4 valores.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, de acordo com média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos termos das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada concorrente:

VF = ((0.60 x PC + (0.40 x AP))

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica; ou

VF = ((0.60 x AC) + (0.40 x EAC)),

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, uma vez que são obrigatórios.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9, 5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Utilização faseada dos métodos de seleção:

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019.

10 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada de acordo com disposto no artigo 25.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

11 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação e cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam nas atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público na Sede da União de Freguesias e disponibilizada na sua página eletrónica em www.trevoes.net, sendo ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

13 - Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, procede-se ao desempate dos mesmos, nos termos do previsto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

14 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

14.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 6.º e 7.º do citado Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem honrar, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15 - As Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

16 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando-se, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos conjugados do disposto no, n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente procedimento concursal será ainda publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (ww.bep.gov.pt), por extrato, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da União de Freguesias, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República.

16 de maio de 2019. - O Presidente da União de Freguesias, António Manuel Froufe Bastos.

312305499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3722806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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