Despacho (extrato) n.º 5296/2019
Faz-se público o seguinte despacho, de 25 de março de 2019, do Diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,(ICNF, I. P.):
Nos termos do preceituado nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelos despachos do Presidente e do Vogal do Conselho Diretivo, Rui Pombo, de 22 de março de 2019 (em publicação), e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor:
1 - Delego e subdelego nos chefes das divisões, de Apoio Administrativo e Financeiro do Norte, Dr.ª Helena Filipa Ferreira da Silva, de Gestão Operacional e Fiscalização do Norte, Eng.ª Ana Paula Alves Neves, de Gestão Operacional e Valorização do Norte, Dr. Duarte José Faria Vilar Figueiredo, de Licenciamento e Avaliação de Projetos do Norte, Eng.ª Cristina Camilo e da Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos, Arquiteta Maria Luísa Oliveira Santos Jorge, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas divisões;
b) Autorizar o pessoal afeto às respetivas divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
c) Autorizar os pedidos férias, acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas divisões;
d) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
e) Praticar todos os atos de mero expediente relativo à sua divisão e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria da Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos da comunicação social;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, quando aplicável, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, ambos na redação atual, dos trabalhadores afetos à sua divisão;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos ao departamento, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
h) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção;
i) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva divisão.
2 - Subdelego na chefe de divisão de Gestão Operacional e Fiscalização do Norte, Eng.ª Ana Paula Alves Neves, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da divisão:
a) Autorizar a exploração de recursos florestais em áreas geridas pelo ICNF, I. P., dentro dos limites e condicionalismos previstos na lei;
b) Nomear os representantes do ICNF, I. P., nas comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, assegurando a representação regional, nas comissões distritais e municipais de defesa da floresta e de proteção civil, garantindo o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como designar os representantes nos centros de coordenação distrital de proteção civil e assegurar as competências regionais.
3 - Subdelego na chefe de divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos do Norte, Eng.ª Cristina Camilo, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da divisão:
a) Aprovar os planos de gestão florestal de explorações florestais privadas até ao limite de 500 ha, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na redação atual;
b) Decidir, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 10.º e do n.º 7 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na redação atual, os procedimentos de autorização prévia de ações de arborização e rearborização com espécies florestais e de autorização dos projetos de compensação, bem como aprovar o programa de recuperação a que se refere o artigo 14.º do mesmo diploma legal;
c) Praticar os demais atos previstos no Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na redação atual, cuja competência pertença ao ICNF, I. P., nomeadamente, assegurar a fiscalização da sua aplicação, determinar a reconstituição da situação anterior nas ações de arborização ou rearborização com espécies florestais realizadas nas condições previstas na lei, bem como sujeitar os destinatários à apresentação do programa de recuperação;
d) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente do sobreiro e da azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que embora apresentando estado vegetativo capaz e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
e) Licenciar o corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 423/89, de 4 de dezembro;
f) No âmbito do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor:
i) Autorizar os aparcamentos de gado, e a sinalização das áreas de proteção abrangidas pela alínea i) do n.º 1, e n.º 3 do artigo 53.º do referido diploma;
ii) Estabelecer, designadamente por edital, as normas de acesso dos caçadores a áreas de refúgio, para efeitos de correção de densidade das populações cinegéticas;
iii) Publicitar, designadamente por edital, o reconhecimento do direito à não caça;
iv) Autorizar e estabelecer, designadamente por edital, os locais onde a jornada de caça ao pombo, tordo e estorninho malhado, pode ser permitida depois das 16 horas;
v) Autorizar e estabelecer, designadamente por edital, os locais e condições da caça de batida e de montaria em terrenos cinegéticos não ordenados, nos termos legalmente estabelecidos;
vi) Autorizar a instalação de campos de treino de caça, nos termos da lei;
vii) Nomear o representante do ICNF, I. P., nos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais;
viii) Autorizar ações de correção de densidades de espécies cinegéticas;
ix) Aprovar os planos anuais de exploração cinegética (PAE) e os relatórios de exploração cinegética (REC);
x) Autorizar os atos inerentes à realização de censos de populações de espécies cinegéticas para fins didáticos ou científicos.
g) Em matéria de atividades piscícolas nas águas interiores e das condições do seu exercício, de interdições ou restrições ao exercício da pesca a que se refere o n.º 6 do artigo 16.º, a criação de zonas de proteção (ZP) a que se refere o artigo 18.º, a competência para a criação e a extinção de zona(s) de pesca lúdica (ZPL) e de zona(s) de pesca profissional (ZPP) a que se referem o n.º 1 do artigo 34.º e o n.º 1 do artigo 45.º, todos do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro.
4 - Subdelego na chefe de divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos do Norte, Arquiteta Maria Luísa Oliveira Santos Jorge, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua divisão:
a) Nomear os representantes do ICNF, I. P., para as comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir a integração dos objetivos das políticas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta, na elaboração e revisão destes instrumentos na área do departamento;
b) Nomear representantes do ICNF, I. P., para os processos de avaliação ambiental (avaliação de impacto ambiental, avaliação de incidências ambientais e avaliação ambiental estratégica) e emitir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós avaliação;
c) Nomear os representantes do ICNF, I. P., para as conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
d) Emitir pareceres sobre processos enquadrados no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, bem como os condicionados por planos de ordenamento de áreas protegidas, pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000 e pela legislação florestal, na área do departamento;
e) Instruir no âmbito dos procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor.
5 - Subdelega no chefe de divisão de Gestão Operacional e Valorização do Norte, Dr. Duarte José Faria Vilar Figueiredo, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua divisão:
a) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas, matas nacionais e outras áreas sob gestão do ICNF, I. P., exceto relativamente às que abranjam, territorialmente, mais do que um departamento de conservação da natureza e florestas ou relativas à observação de cetáceos;
b) Aprovar e assinar protocolos ou parcerias com estabelecimentos de formação e ensino que visem a formação em contexto de trabalho, desde que não importem encargos financeiros para o ICNF, I. P., e a contraparte garanta a existência de apólice de seguro que cubra eventuais sinistros;
c) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público;
d) Autorizar as intervenções a executar no arvoredo classificado ou em processo de classificação e apoiar tecnicamente os seus proprietários.
6 - Subdelega na chefe de divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Norte, Dr.ª Helena Filipa Ferreira da Silva, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua divisão:
a) Instaurar e decidir processos de contraordenação para que o ICNF, I. P., seja competente, nomear os respetivos instrutores, aplicar coimas e as sanções acessórias que ao caso couberem e, no mesmo âmbito, aceitar o pagamento voluntário ou em prestações, nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público em caso de impugnação judicial sempre que a decisão final proferida seja mantida, ou à entidade competente para o conhecimento da infração, quando aplicável;
b) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do Estado sob gestão do ICNF, I. P., bem como os ocorridos em matas comunitárias sob administração pública;
c) Determinar a abertura e o termo de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado (PVE), bem como a prática de todos os atos necessários para o efeito, designadamente a nomeação de instrutor e quaisquer atos necessários à instrução e decisão, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual, com exceção dos pagamentos que decorram de eventuais indemnizações a terceiros, cuja competência é do Conselho Diretivo.
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data de publicação, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos identificados dirigentes desde 17 de setembro de 2018, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
15 de maio de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
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