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Aviso 9166/2019, de 24 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para bombeiro de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 9166/2019

Abertura de concurso interno de acesso misto para bombeiro de 2.ª classe

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 17 de abril de 2019 do Presidente da Câmara e por deliberação de Câmara de 30 abril de 2019, se encontra aberto o seguinte concurso interno de acesso misto, para ocupação de 7 postos de trabalho, na categoria de bombeiro de 2.ª classe, da carreira de bombeiro municipal, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2019:

Concurso para preenchimento de 7 postos de trabalho vagos, caducando com o seu preenchimento.

Fixa-se a quota máxima de 1 posto de trabalho destinado a trabalhadores que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município de Coruche, reservando-se os restantes a trabalhadores do Município de Coruche.

1 - Funções a desempenhar: Funções correspondentes aos postos de trabalho a preencher, identificados no Mapa de Pessoal para o ano de 2019 como B-9(2.ª) (Nos termos do anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril): Combate os incêndios; Presta socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Presta socorro a náufragos e faz buscas subaquáticas; Exerce atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Faz a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colabora em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; exerce atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participa noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche e o serviço a que se destina são os Bombeiros Municipais.

3 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o previsto no artigo 30.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, conjugada com o valor do índice 100 fixado para os bombeiros municipais e de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria (escalão 1, índice 150, nível remuneratório intermédio 5/6 da TRU, 719,06 (euro), salvo se se vier a verificar a situação do artigo 30.º alínea b) do Decreto-Lei 106/2002).

4 - Legislação aplicável ao concurso: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril; CPA aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e legislação complementar.

5 - Requisitos de admissão:

Gerais: Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas;

d) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Especiais: Os previstos na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, ou seja de entre os Bombeiros de 3.ª Classe com, pelo menos 3 anos na categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom e aproveitamento em curso de promoção.

6 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Forma de apresentação de candidatura: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, número e validade do cartão de cidadão, residência completa, código postal e número de telefone).

b) Habilitações literárias.

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data da publicação do aviso de abertura.

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal (os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados).

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias.

b) Certificado comprovativo do curso de promoção.

c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular.

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, a que se refere o n.º 5 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram.

e) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria que possue, serviço da função pública a que pertence, natureza do vínculo, tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública.

Deverão ainda ser apresentados os documentos comprovativos da formação profissional, do aperfeiçoamento profissional (incluindo recertificações de formação), para efeitos de avaliação curricular.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Curso de Promoção e Avaliação Curricular

Curso de Promoção à respetiva categoria (previsto na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, despacho conjunto 297/2006, publicado na 2.ª série do DR de 31 de março e concluído com aproveitamento de acordo com o Despacho 7944/2015, publicado na 2.ª série do D. R. de 20 de julho - valor da classificação final do curso, ponderada em 50 % na Classificação Final.

Avaliação Curricular, considerando e ponderando:

A Habilitação académica de base, em que;

4 anos de escolaridade - 10 valores;

6 anos de escolaridade - 12 valores;

9 anos de escolaridade - 14 valores;

12 anos de escolaridade - 16 valores;

Licenciatura - 18 valores;

Habilitação académica superior - 20 valores.

A formação profissional em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional (incluindo recertificações de formação) comprovadas, efetuadas nos três anos anteriores à data de publicação do concurso, em especial as relacionadas com a área funcional dos postos de trabalho a concurso:

Sem formação efetuada - 10 valores;

Até 50 horas de formação - 12 valores;

De 51 a 100 horas de formação - 14 valores;

De 101 a 150 horas de formação - 16 valores;

De 151 a 200 horas de formação - 18 valores;

Mais de 200 horas de formação - 20 valores.

A experiência profissional, em que será ponderado desempenho efetivo de funções (excetuando-se o período em que se desenvolveram os respetivos estágios) na área de atividade para o qual o concurso é aberto, bem com avaliação da sua natureza e duração.

Até 4 anos de experiência - 12 valores;

De 5 a 9 anos de experiência - 14 valores;

De 10 a 14 anos de experiência - 16 valores;

De 15 a 19 anos de experiência - 18 valores;

20 ou mais anos de experiência - 20 valores.

Em que AC = (HA + 2FP + 2EP)/5

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

Os candidatos serão graduados de acordo com a classificação final obtida, resultante da média aritmética da classificação do respetivo curso e da avaliação curricular.

11 - Classificação final: A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (CP + AC)/2

em que:

CF = Classificação Final;

CP = Curso de Promoção;

AC = Avaliação Curricular.

12 - Publicação de listas: A relação dos candidatos admitidos e a exclusão de candidatos serão publicitadas, respetivamente, nos termos dos artºs 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

O projeto e a lista de classificação final serão publicitados, respetivamente, nos termos dos artºs 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

O local de afixação no serviço é o Serviço de Balcão Único do Município e o site oficial.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e no Balcão Único do Município.

13 - Composição do júri:

Presidente - Luís Alfredo Monteiro Fonseca, Comandante dos Bombeiros Municipais;

Vogais efetivos:

Joaquim António Neves Ferreira, Bombeiro de 1.ª Classe, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Susana Gaspar Ribeiro da Cruz, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico.

Vogais suplentes:

Patrícia Vieira Ferreira Tábuas, Técnico Superior;

Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

14 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. Por despacho do Presidente da Câmara de 8 de abril de 2019 não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 27 de março de 2019.

15 - Não tendo ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme comunicação de 28 de março de 2019 do INA, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Não existem reservas de recrutamento no Município de Coruche para o recrutamento em causa.

2 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Silvestre Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3718769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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