Procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo - Técnico Superior (Área de Medicina Veterinária).
1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 7 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, o qual visa nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º LTFP, o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara, na Carreira/Categoria de Técnico Superior (Área de Medicina Veterinária).
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Tomar, em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, com as alterações da Lei 66/2012, de 31 de dezembro e a Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi prestada a informação que não está constituída junto desta Comunidade Intermunicipal a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
6 - Prazo de validade: O procedimento Concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril de 2019.
7 - Âmbito do Recrutamento:
7.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.
7.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
7.3 - Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
8.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, na carreira e categoria de Técnico Superior.
8.2 - Caracterização específica do posto de trabalho: Sem prejuízo das competências previstas na lei, o Técnico Superior (na Área de Medicina Veterinária) exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, incumbindo, genericamente: colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer nos termos da legislação vigente sobre as instalações e estabelecimentos referidos; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico.
8.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
8.4 - Local de Trabalho: Divisão de Proteção Civil - Gabinete Médico-Veterinário.
9 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP e os requisitos específicos.
9.1 - Requisitos Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos Específicos:
É exigida a titularidade de Licenciatura em Medicina Veterinária, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente à 2.ª posição, nível 15, da Categoria de Técnico Superior ou seja 1 201,48 (euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014.
11 - Prazo e Forma de apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns e na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar, pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para, Câmara Municipal de Tomar, Praça da República, 2300-550 Tomar.
11.2 - A apresentação das candidaturas deve ser em suporte de papel, não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, as quais serão excluídas automaticamente.
11.3 - Ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, a apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
c) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.
d) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; Declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho.
11.4 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - O método de seleção obrigatório a utilizar conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do seu n.º 5 do artigo 56.º conjugado com o artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de, é a Avaliação Curricular (AC).
13.2 - A todos os candidatos será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril o método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.3 - A Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA x 20 %) + (FP x 30 %)+ (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional, inerente às funções a exercer;
EP = Experiência Profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;
AD = Avaliação de Desempenho.
13.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá a duração máxima de vinte minutos e o resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.5 - A classificação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
Classificação Final (CF) = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
AC = Avaliação Curricular e
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
13.6 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na alínea t) do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
14 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou que não compareça, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril. No caso de subsistir igualdade de valorações atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".
16 - Exclusão e notificação dos candidatos:
16.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo n.º 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas em formulário próprio para o exercício do direito de participação, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns.
16.2 - Os candidatos admitidos, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas no artigo n.º 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Unidade de Recursos Humanos desta Câmara e divulgada na página eletrónica do Município em www.cm -tomar.pt.
18 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Unidade de Recursos Humanos e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt.
19 - Candidatos portadores de deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, mediante entrega de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.
20 - O júri é composto pelos seguintes elementos:
Presidente: Carlos Alberto Ribeiro Gonçalves, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos:
1.º Paula Alexandra Silva Abu Hazima, Médica Veterinária do NAV de Tomar, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Chefe de Unidade;
Vogais Suplentes:
1.º Maria João Brites da Costa Henriques, Chefe de Divisão;
2.º Paulo Alexandre Pereira de Freitas, Bombeiro de 1.ª Classe.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, o procedimento concursal e publicitado, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público em www. bep.gov.pt, na página eletrónica do Município em www.cm.tomar.pt
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplica-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor sobre a matéria em apreço.
2 de maio de 2019. - O Vereador, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.
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