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Aviso 8822/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de Departamento de Administração Geral

Texto do documento

Aviso 8822/2019

Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público que:

1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação ulterior, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, datado de 21 de março de 2018, foi determinada a abertura do procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento de Administração Geral, sendo que, por deliberação em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 5 de abril de 2019, e posteriormente em sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 29 de abril de 2019, foi aprovada a constituição do respetivo júri.

2 - Forma de provimento: Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo.

3 - Área de atuação/conteúdo funcional: Traduz-se no exercício das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com as competências estabelecidas para a unidade orgânica nuclear Departamento de Administração Geral definidas no artigo 22.º do Anexo I do Regulamento da organização dos serviços municipais do Município de Valpaços (publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, em 22 de setembro de 2015, na ulterior redação, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, em 20 de março de 2019) competindo ao respetivo Diretor assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município, de modo a promover a uniformidade de aplicação de normas legais e regulamentares dos serviços municipais; assegurar as demais funções jurídicas e intervir nos atos jurídicos com vista a assegurar especiais garantias de certeza jurídica e legalidade; coordenar a elaboração da regulamentação municipal e de posturas, em articulação com os serviços municipais; divulgar, junto dos serviços municipais, a publicação de normas legais e regulamentares, bem como dos entendimentos jurídicos a adotar; prestar o apoio aos órgãos municipais e seus representantes na prossecução das respetivas atribuições, assegurando o apoio técnico, administrativo e de secretariado, articulando-se para esse efeito com os restantes serviços municipais; assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao município relativas aos atos eleitorais; gerir a informação de recursos humanos do município, promovendo a sua disponibilização e assegurando o suporte à gestão; efetuar o diagnóstico em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar propostas de programas adequados à valorização profissional dos trabalhadores; promover o recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos da Câmara Municipal, bem como assegurar os demais atos de mobilidade, gestão de carreiras e efetuar a gestão previsional de recursos humanos, processamento de remunerações, abonos e descontos; organizar e promover os processos de expropriações; organizar toda a documentação destinada às reuniões da Câmara Municipal, preparar a minuta de todos os assuntos que careçam de deliberação, assegurando o secretariado das reuniões da câmara municipal; e assegurar as funções de notário e oficial público do Município; sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as que lhe forem delegadas nos termos da lei.

4 - Requisitos de Recrutamento: Podem apresentar candidatura os trabalhadores que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ou seja, trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, portadores de licenciatura adequada, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, porquanto se trata de um cargo de direção intermédia de 1.º grau.

5 - Perfil exigido: Além dos requisitos enunciados no ponto anterior, exige-se o seguinte perfil: competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e de gestão de motivações e comprovada experiência profissional na respetiva área de atuação do cargo de direção em causa.

6 - Local de trabalho: área do Município de Valpaços.

7 - Remuneração: No âmbito do procedimento concursal em referência encontra-se prevista a remuneração de (euro) 2.987,24.

8 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal serão a avaliação curricular e a entrevista pública, todos valorados de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata do júri do respetivo procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

9 - Formalização de candidaturas: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, Praça do Município, 5430-482 Valpaços, remetido por correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado (10 dias úteis a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público), devendo ser instruída com a seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e contribuinte;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Certificado de Habilitações Literárias;

d) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;

e) Certificados de formação profissional, apenas serão considerados os cursos e ações de formações frequentados adequadas às funções a exercer devidamente comprovadas.

Os candidatos que exerçam funções na Autarquia de Valpaços ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) desde que os mesmos constem no processo individual.

10 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Marcelo Caetano Delgado, Diretor de Departamento de Coordenação Geral do Município de Chaves;

Vogais efetivos: Dr. Manuel Augusto da Silva Barreira, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças do Município de Boticas; e Professor Doutor Ramiro Gonçalves, Primeiro Secretário Executivo da CIM do Alto Tâmega.

11 - Tratando-se de um processo de seleção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponda ao perfil pretendido, os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O teor do presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt até ao 3.º dia útil após a data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo prazo de 10 dias, bem como em órgão de imprensa de expansão nacional e no site do Município de Valpaços, em sintonia com o preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.

8 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

312281863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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