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Portaria 354/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. e a Procuradoria-Geral da República a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2019 no âmbito da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Portaria 354/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2019 relativa à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para vários organismos do Ministério da Justiça.

Neste âmbito, foi concedida a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados com a referida aquisição, através da mencionada resolução, nos seguintes termos:

a) Em 2019 - (euro) 4 749 925,25, a que se acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2020 - (euro) 4 785 298,25, a que se acresce IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava estar concluído no final do ano de 2018, apenas ficará concluído no segundo semestre de 2019, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.

Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e esteja em causa o respetivo adiamento interanual, dentro do período temporal já autorizado.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço respeita o montante máximo global da despesa anteriormente autorizada.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo da competência subdelegada no Despacho 1176/2018, de 22 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 1 de fevereiro de 2018, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:

1 - Ficam as entidades adjudicantes referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2019 autorizadas a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela mesma Resolução, no âmbito da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, no montante máximo global de (euro) 9 535 223,50 (nove milhões quinhentos e trinta e cinco mil duzentos e vinte e três euros e cinquenta cêntimos), da seguinte forma:

(ver documento original)

2 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento das entidades adjudicantes.

3 - O montante fixado para 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado em 2019.

4 - A presente portaria entra em vigor à data da assinatura.

14 de maio de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312299287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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