Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2019 relativa à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para vários organismos do Ministério da Justiça.
Neste âmbito, foi concedida a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados com a referida aquisição, através da mencionada resolução, nos seguintes termos:
a) Em 2019 - (euro) 4 749 925,25, a que se acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2020 - (euro) 4 785 298,25, a que se acresce IVA à taxa legal em vigor.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava estar concluído no final do ano de 2018, apenas ficará concluído no segundo semestre de 2019, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.
Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e esteja em causa o respetivo adiamento interanual, dentro do período temporal já autorizado.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço respeita o montante máximo global da despesa anteriormente autorizada.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo da competência subdelegada no Despacho 1176/2018, de 22 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 1 de fevereiro de 2018, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - Ficam as entidades adjudicantes referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2019 autorizadas a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela mesma Resolução, no âmbito da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, no montante máximo global de (euro) 9 535 223,50 (nove milhões quinhentos e trinta e cinco mil duzentos e vinte e três euros e cinquenta cêntimos), da seguinte forma:
(ver documento original)
2 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento das entidades adjudicantes.
3 - O montante fixado para 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado em 2019.
4 - A presente portaria entra em vigor à data da assinatura.
14 de maio de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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