Por meu Despacho 4080/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017, em aditamento ao meu Despacho 977/2016, de 20 de janeiro, subdeleguei na Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dr.ª Helena Mesquita Ribeiro, as competências que me foram delegadas pelo Conselho de Ministros no âmbito de procedimentos aquisitivos transversais ao Ministério da Justiça levados a cabo pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça.
Razões de racionalidade organizativa, aconselham a que essa competência passe a ser exercida pela Senhora Secretária de Estado da Justiça.
Assim, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Subdelego na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Pedroso, as competências que me foram delegadas pelo Conselho de Ministros, no âmbito dos procedimentos aquisitivos transversais ao Ministério da Justiça, levados a cabo pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça.
2 - Revogo, no segmento correspondente, o meu Despacho 4080/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017.
22 de janeiro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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