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Despacho 1176/2018, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega na Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Pedroso, as competências no âmbito dos procedimentos aquisitivos transversais ao Ministério da Justiça, levados a cabo pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça

Texto do documento

Despacho 1176/2018

Por meu Despacho 4080/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017, em aditamento ao meu Despacho 977/2016, de 20 de janeiro, subdeleguei na Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dr.ª Helena Mesquita Ribeiro, as competências que me foram delegadas pelo Conselho de Ministros no âmbito de procedimentos aquisitivos transversais ao Ministério da Justiça levados a cabo pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça.

Razões de racionalidade organizativa, aconselham a que essa competência passe a ser exercida pela Senhora Secretária de Estado da Justiça.

Assim, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Subdelego na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Pedroso, as competências que me foram delegadas pelo Conselho de Ministros, no âmbito dos procedimentos aquisitivos transversais ao Ministério da Justiça, levados a cabo pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça.

2 - Revogo, no segmento correspondente, o meu Despacho 4080/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017.

22 de janeiro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311078649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3233161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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