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Despacho 5037/2019, de 21 de Maio

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Sumário

Designação do Tenente-Coronel de Infantaria Paulo Daniel Duarte Machado, para exercer funções de Oficial de Ligação no Gabinete do Ministro

Texto do documento

Despacho 5037/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o Tenente-Coronel de infantaria n.º 1930732, Paulo Daniel Duarte Machado, para exercer funções de oficial de ligação no meu Gabinete, em assuntos relativos à Guarda Nacional Republicana (GNR), bem como as de assessoria especializada nas matérias compreendidas nas atribuições da mesma força de segurança e, ainda, em todos os assuntos relativos aos domínios da segurança pública e da investigação criminal, nos termos das disposições conjugadas dos números 4 e 5 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, do artigo 3.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e do artigo 2.º, do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março.

2 - O nomeado mantém todos os abonos a que tem direito pela GNR, sendo abonado mensalmente, através do meu Gabinete, do valor correspondente ao suplemento remuneratório de adjunto.

3 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 09 de maio de 2019.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

8 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: Paulo Daniel Duarte Machado

Ano de Nascimento: 1974

2 - Habilitações Académicas/Profissionais

Mestre em Ciências Militares - Especialidade GNR, Academia Militar

Pós-graduação em Direito e Segurança, Universidade Nova de Lisboa;

Licenciatura em Ciências Militares - Especialidade GNR, Academia Militar;

Curso de Estado-Maior Conjunto, Instituto Universitário Militar;

Curso de Promoção a Oficial Superior, Instituto Universitário Militar;

Curso de Promoção a Capitão da Guarda Nacional Republicana;

3 - Funções Anteriores

Chefe da Divisão de Análise e de Investigação Criminal da GNR

Adjunto do Gabinete do Comandante-Geral da GNR

Adjunto do Gabinete do Comandante Operacional da GNR

Comandante do Destacamento Territorial de Sintra da GNR

Assessor no Núcleo de Apoio Técnico do Gabinete Coordenador de Segurança

Adjunto do Coordenador do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança

Comandante de Companhia da Estrela do Regimento de Infantaria da GNR

Comandante de Pelotão Operacional

4 - Outras Atividades

Professor Adjunto na Academia Militar - 3.º e 4.ª Ano do Curso de Oficiais da GNR

5 - Formação Profissional Complementar

Curso de Investigação Criminal para Oficiais

Curso de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas

Curso de Elaboração e Implementação de Indicadores de Desempenho

Curso Orçamento como Instrumento de Gestão nos Serviços Públicos

Curso de Formação Pedagógica de Formadores

Curso de formação SIADAP

Cursos de Comunicação e Interação com os Média I e II

Curso de Manutenção de Ordem Pública

Curso de Trânsito

312284074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3714652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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