A operação militar da União Europeia no domínio da gestão de crises destinada a contribuir para o desmantelamento do modelo de negócio das redes de introdução clandestina de migrantes e de tráfico de pessoas na zona sul do Mediterrâneo central, designada EUNAVFOR MED SOPHIA, decorre da Decisão (PESC) 2015/778 do Conselho de 18 de maio de 2015.
Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados face à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, a EUNAVFOR MED SOPHIA, atuando em conformidade com o direito internacional, tem como objetivo apoiar na deteção e monitorização das redes ilegais de migração e posteriormente tomar as medidas necessárias à prevenção e combate ao tráfico de pessoas na zona sul do Mediterrâneo central.
Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na EUNAVFOR MED SOPHIA desde 2015 e, perante a alteração e prorrogação do mandato da missão até 30 de setembro de 2019 por decisão do Conselho da União Europeia, continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito, tendo, contudo, procedido à suspensão dos meios navais a partir de 31 de março de 2019, sem prejuízo da manutenção dos meios aéreos.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação EUNAVFOR MED SOPHIA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA, em 2019, o seguinte:
a) Uma aeronave P-3C CUP+ com um destacamento até 30 militares, por um período até 60 dias, com até 160 horas de voo (160 HV);
b) Um submarino com um efetivo de 33 militares, por um período de 14 dias (incluindo trânsitos);
c) Dois militares no Quartel-General da Operação (Operation Headquarters - OHQ), em Roma, Itália, por um período de 12 meses;
d) Dois militares no Quartel-General da Força (Force Headquarters - FHQ), embarcados, por um período de 12 meses.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - A presente portaria revoga a Portaria 405/2018, de 17 de julho de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2018.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 01 de janeiro de 2019.
3 de maio de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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