A operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA tem como missão contribuir para o desmantelamento do modelo de negócio das redes de introdução clandestina de migrantes e de tráfico de pessoas na zona sul do Mediterrâneo central.
Portugal, na qualidade de membro da União Europeia, mantém o seu empenho nesta operação, contribuindo com os meios necessários para o cumprimento das suas missões principais.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA, em 2018, o seguinte:
a) Uma aeronave P-3C CUP+ e um efetivo até 30 militares, por um período de um mês, com 80 horas de voo (80HV);
b) Uma unidade naval (tipo submarino) e um efetivo de 33 militares, por um período de 60 dias (incluindo trânsitos), ficando atribuído à operação Sea Guardian, na modalidade de apoio associado, tanto durante os trânsitos, como durante a participação na missão principal, sem prejuízo desta;
c) Dois militares destacados no Quartel-general da Operação (Operation Headquarters - OHQ), em Roma, Itália, por um período de 12 meses;
d) Dois militares destacados no Quartel-general da Força (Force Headquarters - FHQ), embarcados, por um período de 12 meses.
2 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.
3 - A presente portaria revoga a Portaria 247/2017, de 31 de julho de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2017.
4 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2018.
17 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311545151