Portaria 615/89
de 4 de Agosto
O Departamento de Informação, Relações Públicas e Documentação da orgânica da Direcção-Geral das Pescas, criada pelo Decreto Regulamentar 17/88, de 7 de Abril, tem como principal finalidade estabelecer a ligação entre a Administração e os agentes económicos no domínio do sector de produção das pescas, fornecer a informação técnica necessária à actividade profissional destes agentes, divulgar os normativos em vigor e as orientações da Administração e ainda dinamizar, através de motivação e informação, a actividade produtiva de iniciativa dos mesmos.
Considerando que, pela natureza das atribuições deste Departamento, cuja chefia compete a um director de serviços, requer do titular uma experiência específica, nomeadamente o conhecimento dos agentes económicos e administrativos ligados ao sector e das principais dificuldades que a cada um se deparam no exercício da sua actividade, adquiridos através de uma intensa colaboração com os mesmos;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços do Departamento de Informação, Relações Públicas e Documentação do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas a técnicos superiores principais ainda não habilitados com licenciatura.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 20 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.