Portaria 618/89
de 4 de Agosto
Sob proposta da Universidade da Beira Interior;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade da Beira Interior confere o grau de licenciado em Química Industrial, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.