Delegação de Competências no Comandante Operacional dos Açores, Vice-Almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro
1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante Operacional dos Açores, 387877 Vice-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção das ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Operacional dos Açores (COA) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COA, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas na Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos Automóvel, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Comandante Operacional dos Açores, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do COA:
a) Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante Operacional dos Açores, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho 12176/2018, de 19 de outubro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2018, subdelego no identificado Comandante Operacional dos Açores, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho.
4 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 4 do referido Despacho 12176/2018, de 19 de outubro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no identificado Comandante Operacional dos Açores, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do COA.
5 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n.º 1 nos oficiais que, na direta dependência do Comandante Operacional dos Açores, desempenhem funções de comando, direção ou chefia, sem a faculdade de subdelegação.
6 - É revogado o Despacho 4608/2019, de 27 de março de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019.
7 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante Operacional dos Açores, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 27 de março de 2019 até à entrada em vigor do presente despacho.
7 de maio de 2019. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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