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Despacho 4876/2019, de 15 de Maio

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Sumário

Designa para Vogal do Conselho de Administração do CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica o Eng. Filipe Manuel Castro Soutinho, para o triénio 2019/2020

Texto do documento

Despacho 4876/2019

No uso das competências em mim delegadas nos termos da alínea a) do ponto 8.1 do Despacho 10723/2018, de 20 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 249/86, de 25 de agosto, com a redação prevista no Decreto-Lei 312/95, de 24 de novembro, designo para Vogal do Conselho de Administração do CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica, e sob proposta do Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., o Sr. Eng.º Filipe Manuel Castro Soutinho, para o triénio 2019/2020.

O presente Despacho produz efeitos a 16 de abril do ano em curso.

6 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves.

312274865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 249/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica, atribuições e regime de pessoal, dispondo igualmente sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 312/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO-LEI 249/86 DE 25 DE AGOSTO (CRIA OS CENTROS TECNOLÓGICOS DE APOIO A INDUSTRIA), NO QUE SE REFERE A SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DOS MESMOS, A REDUÇÃO DA INTERVENÇÃO PÚBLICA NA SUA GESTÃO E A SUA ADEQUAÇÃO AO ENQUADRAMENTO DA POLÍTICA INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA DO PEDIP II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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