Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8305/2019, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso 8305/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro).

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 23 do corrente mês, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Arronches, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro).

1 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, foi prestada, em 15 de fevereiro de 2019, a seguinte informação: «...não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.» Ao nível da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo ainda não foi criada a respetiva entidade gestora da requalificação (EGRA), prevista no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Arronches, encontrando-se o trabalhador adstrito às deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 83.º da LTFP.

4 - Conteúdo funcional: - Assistente Operacional - Grau de complexidade funcional 1 (constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP) - o trabalhador a recrutar será afeto ao setor de Salubridade, Cemitério, Feiras e Mercados, da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e prestará funções da seguinte natureza: «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos», pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas: Abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do serviço do cemitério que lhe está distribuído; assegurar a limpeza e conservação das instalações pertencentes aos cemitérios; proceder à execução de cargas e descargas; assegurar operações genéricas de manutenção de espaços em conformidade com indicações superiores.

4.1 - A descrição das funções acima referidas não prejudica a atribuição de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arronches e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria. A negociação tem lugar após o termo do procedimento concursal.

5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 35/2014, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1 do presente Aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7 - Âmbito de recrutamento: Atendendo ao n.º 3 do artigo 30.º e à alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional. Considerando a aprovação do mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados do Município de Arronches para o ano de 2019, aprovado pela Câmara Municipal, em 22/10/2018 e pela Assembleia Municipal, em 07/12/2018, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artigo 35.º da Lei 35/2014.

8 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, aferida em função da idade, não sendo possível a sua substituição por formação ou experiência profissional.

9 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível nos serviços da Câmara Municipal de Arronches, dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: curriculum vitae, detalhado, datado e assinado; fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional; fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão. Os candidatos que se encontrem nas situações referidas na primeira parte do ponto 7 (detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional) deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção, devem efetuar essa menção no requerimento. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente nas instalações do Município de Arronches, ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal de Arronches, Praça da República, 7340-012 Arronches, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de receção atender-se-á à data do respetivo registo. Não é permitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

10 - Métodos de seleção e critérios gerais - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da já referida Portaria, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

10.2 - Avaliação psicológica - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %. Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre a interação estabelecida entre o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista Profissional de Seleção será ponderada da seguinte forma: CC + RI + M: 3 em que, CC = Capacidade de comunicação; RI = Relacionamento interpessoal e M = Motivação.

11 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou que, encontrando-se em situação de requalificação e que imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 10).

11.1 - Avaliação Curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

11.4 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

E para os candidatos referidos no ponto 11:

OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimento; AC = Avaliação Curricular; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo o empate, preferirá o candidato mais novo.

13 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Prova de Conhecimentos: Será escrita, com consulta, comportando apenas uma fase. Terá a duração de 2 horas e incidirá sobre a seguinte legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de dezembro, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação.

16 - Composição do júri: O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Arronches; Vogais efetivos: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior da Câmara Municipal de Arronches; que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; e João António Miranda Paulino, assistente operacional da Câmara Municipal de Arronches. Vogais suplentes: Miguel Mocho Casaca, técnico superior da Câmara Municipal de Arronches; e Luís Manuel de Palma Aranhol, assistente técnico da Câmara Municipal de Arronches.

17 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

20 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), num jornal de expansão nacional (por extrato), e na página eletrónica da autarquia (http://www.cm-arronches.pt).

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de abril de 2019. - A Presidente da Câmara, Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho.

312253797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3707732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda