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Aviso 8255/2019, de 13 de Maio

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Sumário

Designação em comissão de serviço no cargo de chefe de Divisão Financeira

Texto do documento

Aviso 8255/2019

Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptado à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e da deliberação do Conselho de Administração em reunião de 20 de março de 2019, faz-se público que foi designado, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos, com efeitos à data da deliberação, para o cargo de Chefe de Divisão Financeira - Filipe Vítor dos Santos, a que se refere o aviso de abertura publicado na Bolsa de Emprego Público sob o código de oferta OE201703/0197, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 2017/03/16 e no jornal "Público" de 2017/03/17, por corresponder ao perfil previamente definido para prosseguir as atribuições da unidade orgânica, conforme é comprovado através do currículo académico e profissional, cuja nota curricular se indica:

Nota Curricular do designado:

I - Identificação:

Nome: Filipe Vítor dos Santos

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 25 de outubro de 1974.

II - Habilitações Literárias:

Licenciatura em Gestão - Universidade Internacional (2001).

III - Experiência Profissional:

1997-1999:

Atividade profissional em empresas privadas - análise financeira e assessoria na área de fusão e aquisição de empresas, técnico oficial de contas, prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade.

2000-2008:

Serviços Municipalizados de Loures: Técnico Superior de Gestão na Divisão Financeira com funções na área de gestão financeira e patrimonial.

Dezembro/2008-setembro/2014:

Chefe da Divisão Financeira, responsável pela coordenação e qualidade técnica das atividades da unidade orgânica.

Desde outubro/2014:

Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas: Chefe de Divisão Financeira, em regime de substituição, responsável pela coordenação e qualidade técnica das atividades da unidade orgânica.

IV - Formação Profissional:

Formação diversa na área do Trabalho em Funções Públicas; Gestão por Objetivos Motivação e Responsabilidade Pessoal; SIADAP; Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Gestão Pública na Administração Local (GEPAL); Novo Modelo de Governação Autárquica; Auditoria Interna nas Autarquias Locais; Código dos Contratos Públicos; Regime Jurídico de Empreitadas e de Obras Públicas; Responsabilidades e Competências no âmbito da Segurança no Trabalho.

Diversas conferências, congressos e encontros técnicos promovidos por entidades de referência (ANMP, APDA, EPAL, Fundação CEFA, ISCAL, Ordem dos Contabilistas Certificados).

V - Outros:

Membro de Júris de Concursos Públicos no âmbito do CCP e Júris de procedimentos concursais de recrutamento de trabalhadores.

17 de abril de 2019. - Pela Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Carlos Jacinto, técnico superior.

312246271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3706211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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