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Despacho 4664-E/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Determinação de condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição para o Parlamento Europeu

Texto do documento

Despacho 4664-E/2019

Considerando que importa assegurar as condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição para o Parlamento Europeu;

Determina-se:

1 - Os presidentes das Câmaras Municipais ou, nas regiões autónomas, o Representante da República poderão solicitar, para os fins previstos no artigo 68.º da Lei 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual, aplicável à eleição para o Parlamento Europeu por força do artigo 1.º, da Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual:

a) A cedência dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico aos respetivos diretores, ou a quem as suas vezes fizer;

b) A cedência dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário aos respetivos órgãos de administração e gestão.

2 - A cedência de instalações afetas à atividade de instituições do ensino superior deve ser solicitada ao dirigente máximo da respetiva instituição nos termos da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - A cedência referida nos n.os 1 e 2 deste despacho não poderá prejudicar o funcionamento normal das atividades dos estabelecimentos de ensino.

4 - Os presidentes das Câmaras Municipais ou, nas regiões autónomas, os Representantes da República deverão acordar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos a que se referem os n.os 1 e 2 deste despacho as condições específicas da sua utilização.

5 - Os candidatos que utilizem, nos termos do presente despacho, os estabelecimentos de ensino responderão pelos danos que decorram da respetiva utilização.

6 - As entidades responsáveis pela campanha eleitoral de cada candidatura concorrente responderão pela limpeza do local, findo que seja o respetivo período de utilização.

7 - As entidades referidas nos n.os 5 e 6 deste despacho responderão, nos termos dos números anteriores, perante o presidente da Câmara Municipal ou, nas regiões autónomas, o Representante da República que tiver solicitado a cedência do estabelecimento de ensino.

3 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

312271957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3702635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Lei 14/87 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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