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Edital 565/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Concurso documental para um Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Biológicas

Texto do documento

Edital 565/2019

Ref.ª n.º 1/ISA/FCT/2018

Faz-se saber que perante o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao de publicação do presente edital no Diário da República está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de um(a) Professor(a) Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Biológicas, para exercer funções de investigação e ensino e assim ocupar um lugar vago que se encontra previsto no mapa de pessoal em vigor no Instituto Superior de Agronomia, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado pelo Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.º de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) e a ULisboa e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017 de 22 de novembro.

O(a) recrutado(a) celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto o concurso, com período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados com elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

Para além de desenvolver atividades de investigação na área disciplinar em que o concurso é aberto, o(a) Professor(a) Auxiliar contratado(a) deverá desempenhar funções docentes nas áreas de especialização de Recursos Genéticos, Biologia Celular e Biologia Vegetal. A investigação terá de ser realizada na unidade de investigação LEAF (Centro de Investigação em Agronomia, Alimentos, Ambiente e Paisagem) associada ao ISA, onde deverá ser integrado(a).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.

De igual modo, nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

Face ao que precede e em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 29/3/2019, proferido após confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Celebração de contrato-programa, a 20/11/2018, de Apoio Institucional ao abrigo do REC, entre a FCT, I. P. e a ULisboa, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018, do qual consta a modalidade de contratação e o número de contratos financiados para realização de atividades de investigação e desenvolvimento de atividades científicas e tecnológicas;

b) Existência de adequado cabimento orçamental;

c) Que os lugares a concurso se encontram previstos no mapa de pessoal do ISA.

II - Local de Trabalho

O local de trabalho do(a) Professor(a) Auxiliar será no Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, localizado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, devendo o(a) candidato(a) selecionado(a) executar atividades docentes nas áreas de especialização de Recursos Genéticos, Biologia Celular e Biologia Vegetal, e de investigação, neste último caso, sendo integrado na unidade de investigação LEAF (Centro de Investigação em Agronomia, Alimentos, Ambiente e Paisagem), associada ao ISA.

III - Requisitos de admissão ao concurso

1) Em conformidade com o artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor à data limite para a entrega das candidaturas.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir o reconhecimento daquele grau a idêntico grau concedido por instituição de ensino superior portuguesa, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

1.2) O reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

2) Os(as) candidatos(as) devem ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os(as) candidatos(as) de nacionalidade estrangeira, com exceção dos nacionais de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os(as) candidatos(as) abrangidos pelo ponto 2.1) deverão ser detentores do requisito referido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, quando aplicável.

2.3) Por decisão do Presidente do Instituto Superior de Agronomia não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no capítulo IX, sendo liminarmente excluídos os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a f) do capítulo IX, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

1) Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos(as) candidatos(as).

2) O Júri deliberará sobre a aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, através de votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

3) Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

4) Para serem admitidos em mérito absoluto, os(as) candidatos(as) devem ter:

i) Doutoramento em Ciências Biológicas, Engenharia Agronómica, Engenharia Florestal, ou em área adequada ao exercício das funções definidas na área disciplinar de abertura do concurso

ii) Nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 5 (cinco) publicações incluídas no "Web of Science" e relevantes para a área disciplinar do concurso.

5) Não serão admitidos em mérito absoluto, os(as) candidatos(as) que apresentem projetos científico ou pedagógico claramente insuficientes ou enfermando de incorreções graves.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os(as) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo.

O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação do mérito relativo dos(as) candidatos(as) com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

1) O Curriculum vitae dos(as) candidatos(as) admitidos em mérito absoluto é avaliado nas vertentes de Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior.

Em cada uma destas vertentes, serão considerados no processo de avaliação os parâmetros que a seguir se indicam, tendo em conta sobretudo os últimos 5 anos, sem prejuízo de ser considerado igualmente o percurso anterior:

a) Na vertente Desempenho Científico os(as) candidatos(as) são avaliados tendo essencialmente em conta os seguintes parâmetros:

(i) Publicações científicas: capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, levando-se em conta o seu impacto (avaliada pelo fator de impacto das revistas e pelo número de citações por outros autores), nível científico e tecnológico, grau de inovação, evidência de colaboração internacional e contribuição para o avanço do estado do conhecimento no domínio específico de Genética e Epigenética Aplicada à Botânica.

(ii) Outras atividades científicas: participação do candidato como coordenador ou investigador em projetos científicos sujeitos a concurso competitivo, tendo-se em conta o nível territorial, a dimensão, o nível científico/tecnológico e o grau de inovação; considerar-se-á ainda a criação e ou reforço de meios computacionais e a dinamização de atividade científica.

b) Na vertente Capacidade Pedagógica os(as) candidatos(as) são avaliados tendo essencialmente em conta os seguintes parâmetros:

(i) Unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tomando em consideração a diversidade, a integração e a prática pedagógica.

(ii) Orientação de alunos de mestrado e de doutoramento e produção de material pedagógico.

c) Na vertente Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior os(as) candidatos(as) são avaliados tendo essencialmente em conta os seguintes parâmetros:

(i) Prestação de serviços e consultoria que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade e a inovação, incluindo o registo de patentes.

(ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade, tendo em consideração a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas.

2) Projeto científico e projeto pedagógico tal como previsto no n.º 4 do art.º 5 do Regulamento (cada um com um máximo de 5000 carateres): nesta vertente os candidatos são avaliados pela potencial contribuição dos documentos submetidos tendo em consideração o mérito e a adequação à área disciplinar do concurso, nomeadamente no seu potencial contributo para o desenvolvimento técnico e científico no domínio da Seleção e Conservação dos Recursos Genéticos e desenvolvimento pedagógico no domínio da Biologia Reprodutiva aplicada ao Melhoramento de Plantas. O projeto pedagógico deve focar os seguintes aspetos: i) objetivos e enquadramento; ii) temas considerados relevantes; iii) métodos de ensino, considerando avaliação.

3) Às vertentes do Curriculum vitae listadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e aos projetos científico e pedagógico referidos no n.º 2 deste capítulo, são atribuídas as seguintes ponderações:

a) Vertente Desempenho Científico: 45 %;

b) Vertente Capacidade Pedagógica: 15 %;

c) Vertente Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior: 10 %;

d) Projeto científico: 15 %

e) Projeto pedagógico: 15 %.

4) Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos(as) candidatos(as) relativamente a cada uma das vertentes referidas no n.º 1 e no n.º 2 do presente capítulo e efetua a valoração e ordenação final dos(as) candidatos(as) na forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos(as) candidatos(as) em cada vertente, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;

b) Apuramento da classificação final dos(as) candidatos(as) por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos(as) candidatos(as), na qual não são admitidas classificações «ex-aequo», com base na qual participa na votação individual e fundamentada que conduz à ordenação final dos(as) candidatos(as), nos termos do artigo 20.º do Regulamento.

VI - Parâmetros preferenciais:

Na elaboração da lista prevista na alínea c) do número anterior, em situação de empate, é parâmetro preferencial, de forma sequencial:

a) Vertente Desempenho Científico

b) Vertente Capacidade Pedagógica

Este critério será apenas utilizado em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri, apresentada para votação.

VII - Audições Públicas e documentação complementar

O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos(às) candidatos(as) admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dias úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

VIII - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até ao termo do prazo, das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, no Núcleo de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, sito na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, também até ao termo do prazo, para a mesma morada.

IX - Instrução da candidatura

As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico http://www.isa.utl.pt/files/pub/ee/servicos/drh/FORM_DOCENTE.docx, dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, onde conste a identificação deste edital, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

1) No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

O requerimento, de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, deve ser acompanhado dos documentos abaixo mencionados, entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) e em formato pdf. Devem igualmente ser entregues 2 exemplares do CV e dos Projetos científico e pedagógico em suporte papel.

a) Projeto científico e projeto pedagógico, a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, preferencialmente escritos em inglês, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver durante o período experimental;

b) Curriculum vitae do(a) candidato(a) organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e critérios explicitados no ponto 1) do capítulo V deste edital;

c) Versão eletrónica das 5 (cinco) publicações referidas no Curriculum vitae que os(as) candidatos(as) considerem mais relevantes para a apreciação do júri;

d) Cópia do certificado ou diploma de doutoramento;

e) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;

f) Certificado ou diploma a que se refere o n.º 2.1 do capítulo III.

2) O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no n.º 1 deste capítulo, nas alíneas a) a f) determinam a exclusão da candidatura.

X - Idioma

O requerimento e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado.

XI - Constituição do júri

A composição do Júri proposta pelo Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia foi homologada pelo Reitor, que preside ao Júri, com faculdade de delegação, nos termos referidos no artigo 6.º do Regulamento de concursos da ULisboa:

Vogais:

Maria Wanda Sarujine Viegas, Professor Catedrático, Instituto Superior de Agronomia

Maria Dalila Paula Silva Lourenço do Espírito Santo, Investigador Coordenador, Instituto Superior de Agronomia

Valdemar Pedrosa Carnide, Professor Catedrático, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências, Universidade do Porto

Maria de Fátima Matias Sales Machado, Professora Associada, Universidade de Coimbra

Maria Manuela Marques David, Professora Associada, Universidade do Algarve.

16.04.2019. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.

312238925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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