Nos termos das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, são atribuições da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e dos equipamentos escolares e definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas.
No âmbito destas atribuições e na sequência da identificação das infraestruturas escolares que necessitam de intervenção prioritária efetuada em conjunto pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e pelo Município de Paredes, considera-se necessário salvaguardar as condições de operacionalidade, de segurança e de conforto para toda a população escolar através da reabilitação e modernização das instalações escolares da Escola Básica e Secundária de Rebordosa e da Escola Básica e Secundária de Lordelo.
Prevê-se que a intervenção a realizar ao abrigo de acordo de colaboração a celebrar com o Município de Paredes, que deverá ser executada durante o ano de 2020, corresponda ao montante máximo global de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), incluindo IVA à taxa legal em vigor, suportando o município despesa equivalente.
Considerando que o compromisso é assumido em ano económico distinto daquele em que se constitui a obrigação de efetuar os pagamentos inerentes, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, e ao abrigo das competências delegadas nos termos dos Despachos n.os 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e 1009-A/2016, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13/2016, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir o encargo plurianual até ao montante máximo global de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), relativo ao ano de 2020, incluindo IVA à taxa legal em vigor, decorrente do acordo de colaboração a celebrar com o Município de Paredes, no âmbito de obras de reabilitação a realizar na Escola Básica e Secundária de Rebordosa e na Escola Básica e Secundária de Lordelo.
2 - Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
3 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
22 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de março de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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